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Despacho 12730/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Criação do mestrado em Gestão de Mercados da Arte, em regime de associação, pela Universidade de Lisboa e pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Texto do documento

Despacho 12730/2009

1 - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e da Comissão Científica do Departamento de Ciências de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada, na Universidade de Lisboa, pela deliberação 239/2006, da Comissão Científica do Senado, de 6 de Novembro, e no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, pela deliberação do Senado n.º 38/2006, de 13 de Novembro, a criação do Mestrado em Gestão de Mercados da Arte, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 140/2007, publicando-se o regulamento do curso no Anexo 1 e a sua estrutura curricular e plano de estudos no Anexo 2.

2 - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e da Comissão Científica do Departamento de Ciências de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas, na Universidade de Lisboa, pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008(3), de 19 de Dezembro, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, e no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, pela deliberação do Senado n.º 5/2009, de 14 de Janeiro, alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do Mestrado em Gestão de Mercados da Arte, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, para entrarem em vigor a partir do ano lectivo de 2009/2010, publicando-se a sua estrutura curricular e plano de estudos no Anexo 3.

15 de Maio de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Luís Antero Reto.

ANEXO 1

Regulamento do Mestrado em Gestão de Mercados da Arte

1.º

Criação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras (FLUL), conferem o grau de mestre em Gestão de Mercados da Arte e ministram o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "mestrado".

2 - O grau é atribuído em regime de associação, pelas duas instituições em conjunto, nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sendo o diploma titulado através de um documento único, subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do mesmo Decreto-Lei.

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área da gestão de mercados da arte.

3.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.

2 - O mestrado integra um curso de mestrado, correspondente à componente curricular, e uma componente de trabalho autónomo supervisionado que inclui a dissertação ou trabalho de projecto.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado por uma Comissão Científica própria, constituída por dois docentes do Departamento de Ciências de Gestão do ISCTE e dois docentes do Departamento de História da FLUL.

2 - Compete à Comissão Científica do mestrado:

a) Elaborar propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Elaborar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

e) Propor o número de vagas.

3 - Compete à Comissão Científica do mestrado propor ao conselho científico do ISCTE ou da FLUL:

a) A selecção dos candidatos;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projecto;

c) A nomeação dos júris de provas de mestrado;

d) O número de vagas;

e) A aprovação dos trabalhos finais (dissertações ou trabalhos de projecto);

f) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação, respeitando sempre o disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e nos regulamentos gerais do ISCTE.

4 - Compete às Comissões Científicas dos Departamentos referidos no n.º 1:

a) Deliberar sobre equivalências;

b) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado dos Departamentos envolvidos;

c) Nomear a Comissão Científica do mestrado;

d) Propor o montante anual das propinas ao Senado do ISCTE ou ao Conselho Directivo da FLUL.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas à Comissão Científica do Mestrado, podendo ser apresentadas no Secretariado do Departamento de Ciências de Gestão do ISCTE ou no Secretariado de Estudos Pós-Graduados da FLUL, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE ou pelo Conselho Directivo da FLUL, sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo conselho científico do ISCTE ou pelo conselho científico da FLUL, sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado é de vinte e quatro alunos.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo 2.

11.º

Atribuição de créditos

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação, para efeitos de creditação, de conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - A creditação poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Regime de precedências

Não há regime de precedências.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE, aprovados pelo Conselho Pedagógico, e no disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

14.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

3 - A prescrição de matrícula é fixada em seis anos para os alunos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante.

15.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação de mestrado e o trabalho de projecto são preparados sob orientação de um doutor, proposto pela Comissão Científica do mestrado e aprovado pelo conselho científico do ISCTE ou da FLUL.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica do mestrado e aprovação pelo conselho científico do ISCTE ou da FLUL.

3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pelo conselho científico do ISCTE ou da FLUL, mediante consulta à Comissão Científica do mestrado, desde que um dos orientadores seja do ISCTE ou da FLUL.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - O aluno deverá entregar seis exemplares impressos da dissertação ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE e com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - A dissertação ou o trabalho de projecto é entregue no secretariado do Departamento de Ciências de Gestão do ISCTE ou no Secretariado de Estudos Pós-Graduados da FLUL.

3 - No caso das dissertações, deverá ser também entregue o impresso de declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa, de 28 de Junho.

17.º

Prazos máximos

É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

18.º

Nomeação do júri

O júri é proposto pela Comissão Científica do mestrado e nomeado pelo conselho científico do ISCTE ou da FLUL, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas, incluindo os orientadores e devendo cada uma das instituições indicar no mínimo um membro do júri.

2 - O orientador da dissertação ou do trabalho de projecto não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri o membro do ISCTE ou da FLUL de categoria mais elevada.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projecto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

20.º

Provas de defesa da dissertação

1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

5 - Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final do Mestrado

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo, incluindo a dissertação ou trabalho de projecto.

2 - Os coeficientes de ponderação são os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Conclusão do curso de Mestrado e Diploma

1 - A classificação final do curso de mestrado, correspondente à componente curricular é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares nele incluídas.

2 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do curso de mestrado.

3 - Pela frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atribuída uma certidão de registo, genericamente designada de diploma em Gestão de Mercados da Arte, com indicação da média final, e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa e pelo ISCTE. Pode ainda ser emitido, também pelas duas instituições e mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

24.º

Grau, prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - O grau de mestre em Gestão de Mercados da Arte será atribuído a quem obtiver aprovação no curso de mestrado e na dissertação ou trabalho de projecto.

2 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos do ISCTE e da FLUL no prazo máximo de 30 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, bem como o suplemento ao diploma, serão emitidos num prazo máximo de 90 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada, pelas duas instituições em conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conforme referido no n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento.

3 - A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é facultativa, podendo ser emitida, também pelas duas instituições e no mesmo prazo, mediante requisição pelo interessado.

25.º

Processo de acompanhamento

1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos dos regulamentos do Conselho Pedagógico do ISCTE e do Conselho Pedagógico da FLUL, respeitando as normas constantes no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - A comissão científica elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado, sujeito a aprovação pela Comissão Científica do Departamento de Ciências de Gestão, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE, bem como pelo conselho científico ou pela Comissão de Estudos Pós-Graduados da FLUL, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE ou pelo Conselho Directivo da FLUL, dentro dos limites definidos anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, mediante proposta da Comissão Científica do mestrado, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

ANEXO 2

Estrutura curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

Área científica predominante do ciclo de estudos: História da Arte

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos (4 semestres)

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Faculdade de Letras/Departamento de Ciências de Gestão

Gestão de Mercados de Arte

Mestrado

Área científica predominante: História da Arte

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO 1

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO 3

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO 4

(ver documento original)

A dissertação será elaborada como um projecto conjunto das áreas de Gestão Geral e História de Arte

ANEXO 3

Estrutura curricular e Plano de Estudos

(a vigorar a partir de 2009-2010)

Estrutura curricular

Área científica predominante do ciclo de estudos: Gestão Geral/História da Arte

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos (4 semestres)

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Faculdade de Letras/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Gestão de Mercados da Arte

Mestre

Gestão Geral / História da Arte

1.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO 1

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º e 2.º Semestres

QUADRO 3

(ver documento original)

201819425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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