Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-26-2009(2), de 28 de Abril de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração da denominação de uma das especialidades do Doutoramento em Bioquímica, cuja adequação foi registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-1019/2007, e o regulamento, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009.
Doutoramento em Bioquímica
1.º
Alteração
1 - O Doutoramento em Bioquímica sofreu a seguinte alteração:
A especialidade Bioquímica passou a designar-se Bioquímica Estrutural.
2 - Os objectivos do curso, o regulamento, a estrutura curricular, o plano de estudos, bem como o respectivo corpo docente mantém-se inalterados.
3 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1.2/2009, n.º 4.185, de 4 de Maio de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
15 de Maio de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
201818591