Por despacho reitoral de 23.01.2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar o Anexo à Deliberação do Senado n.º 21/2007, de 5 de Dezembro, referente ao curso de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde (Registo n.º R/B-AD-145/2008), a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, através da deliberação 2236/2008.
20 de Maio de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Maio de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
3 - Curso: Psicologia Clínica e da Saúde
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Os alunos poderão optar pela frequência dum estágio académico, em Instituição reconhecida pela Universidade do Algarve, e pela elaboração e realização duma investigação conducente à redacção duma dissertação ou poderão optar apenas pela elaboração e realização duma investigação científica, conducente à redacção duma dissertação.
A Unidade Curricular Optativa I será seleccionada pelos alunos, de entre as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos dos outros mestrados de Psicologia ministrados pela Universidade do Algarve.
A Unidade Curricular Optativa II será seleccionada pelos alunos de entre um leque de opções anualmente colocado à disposição dos alunos pela Comissão Coordenadora do Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Nota 1: Os alunos que realizarem estas unidades curriculares deverão ser titulares duma licenciatura em Psicologia, ou ter completado o primeiro ciclo de estudos em Psicologia e terão de optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 6.
ou
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota 2: Os alunos que realizarem estas unidades curriculares terão de optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 6, com excepção dos titulares de uma licenciatura em Psicologia, ou dos alunos que tenham completado o primeiro ciclo de estudos em Psicologia, que poderão optar pelas unidades curriculares dos quadros n.º 6 ou n.º 7.
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
ou
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Nota 3: Estas alterações entram imediatamente em vigor e abrangem todos os alunos que frequentam ou frequentarão este Mestrado e os alunos actualmente inscritos na edição do mestrado de 2008/10.
201820104