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Despacho 12568/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao curso de mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Despacho 12568/2009

Por despacho reitoral de 23.01.2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar o Anexo à Deliberação do Senado n.º 21/2007, de 5 de Dezembro, referente ao curso de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde (Registo n.º R/B-AD-145/2008), a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, através da deliberação 2236/2008.

20 de Maio de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Maio de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso: Psicologia Clínica e da Saúde

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Os alunos poderão optar pela frequência dum estágio académico, em Instituição reconhecida pela Universidade do Algarve, e pela elaboração e realização duma investigação conducente à redacção duma dissertação ou poderão optar apenas pela elaboração e realização duma investigação científica, conducente à redacção duma dissertação.

A Unidade Curricular Optativa I será seleccionada pelos alunos, de entre as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos dos outros mestrados de Psicologia ministrados pela Universidade do Algarve.

A Unidade Curricular Optativa II será seleccionada pelos alunos de entre um leque de opções anualmente colocado à disposição dos alunos pela Comissão Coordenadora do Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota 1: Os alunos que realizarem estas unidades curriculares deverão ser titulares duma licenciatura em Psicologia, ou ter completado o primeiro ciclo de estudos em Psicologia e terão de optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 6.

ou

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota 2: Os alunos que realizarem estas unidades curriculares terão de optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 6, com excepção dos titulares de uma licenciatura em Psicologia, ou dos alunos que tenham completado o primeiro ciclo de estudos em Psicologia, que poderão optar pelas unidades curriculares dos quadros n.º 6 ou n.º 7.

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

ou

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Notas:

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Nota 3: Estas alterações entram imediatamente em vigor e abrangem todos os alunos que frequentam ou frequentarão este Mestrado e os alunos actualmente inscritos na edição do mestrado de 2008/10.

201820104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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