Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1485/2009, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Adequação do curso de Mestrado em Contabilidade da Faculdade de Economia

Texto do documento

Deliberação 1485/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do art. 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, adequa o curso de mestrado em Contabilidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Contabilidade e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Contabilidade, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de 2 anos curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização, correspondente a 3 quadrimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Contabilidade;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1- Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Contabilidade:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

20 de Maio de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo

Formulário

1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3. Curso: Contabilidade

4. Grau ou diploma: Mestre

5. Área científica predominante do curso: Contabilidade

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7. Duração normal do curso: Três quadrimestres para parte curricular e um ano para dissertação

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação:

Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de Especialização em Contabilidade, em qualquer dos Ramos, o número total de ECTS será de 60: 37,5 em Contabilidade (incluídos os 15 ECTS das unidades curriculares optativas), 7,5 em Finanças, 10 em Gestão Geral e 5 em Auditoria.

11. Plano de Estudos

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Curso de 2.º Ciclo em Contabilidade

Mestre em Contabilidade

Contabilidade

1.º Quadrimestre Curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Quadrimestre Curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Quadrimestre Curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano Curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

201820567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda