Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10107/2009, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10107/2009

Para efeitos do n.º 4 do artigo 6.º e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 23 de Abril de 2009, da subdirectora-geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/MCTES), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do GPEARI/MCTES, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

1 - Descrição sumária das funções - funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias exigidas - 9.º ano de escolaridade.

2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - as atribuições e competências serão no sentido de assegurar o desempenho de funções de natureza executiva relativas a áreas de actividade administrativa, nomeadamente secretariado de direcção, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas instalações do GPEARI/MCTES, sitas na Avenida Duque D'Ávila, 137, 3.º, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os requisitos específicos são:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Experiência de pelo menos três anos em secretariado de direcção;

c) Conhecimento e experiência, com elevado grau de autonomia em ferramentas informáticas, nomeadamente Microsoft Office;

d) Capacidade de resposta eficiente e eficaz a pedidos de informação internos e externos;

e) Boa comunicação escrita e oral;

f) Experiência em utilização de aplicação de gestão documental, preferencialmente SmartDocs;

g) Disponibilidade de horário;

h) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e elevado sentido de responsabilidade.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à subdirectora-geral do GPEARI/MCTES e apresentada, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Avenida Duque d'Ávila, 137, 3.º, 1069-016 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 8.1 do presente Aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são: prova de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

13.1 - 1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HA x 20 % + FP x 15 % + EP x 65 %]

sendo:

HA = Habilitação académica;

FP = formação profissional; e

EP = experiência profissional;

13.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para a entrevista será elaborado um guião, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e que incidirão sobre os seguintes factores de apreciação:

a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

14 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EPS x 55 %

em que:

CF = classificação final;

AC = prova de avaliação curricular; e

EPS = entrevista profissional de selecção.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr. João Miguel Trigo Cortês Pereira, chefe de divisão;

Vogais efectivos - Otília Maria Gomes Caetano, técnico superior, e Dr. Nelson Lourenço, técnico superior, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes - Maria Teresa Mendes Marques Moura Trindade, coordenador técnico, e Edeme Augusta Ramos Pires Gonçalves, assistente técnico.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica (www.gpeari.mctes.pt).

21 - Os candidatos são convocados para a realização da entrevista profissional de selecção através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

22 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

5 de Maio de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria João Valente Rosa.

201754999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda