Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10102/2009, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10102/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por Despacho de 30/04/2009, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, no âmbito da delegação de competências referida no artigo 5.º do Decreto Lei 144/2008, de 28 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

17 Assistentes Operacionais (Tempo Completo)

1 - Legislação aplicável: LVCR, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Apoio instrumental ao funcionamento das actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e ensino básico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Maria Pais Ribeiro, Rua do Sol - 4485-400 Macieira da Maia, Vila do Conde.

5 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Nível habilitacional;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, entregue na secretaria do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do Agrupamento de Escolas Maria pais Ribeiro - Macieira da Maia, Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade; número de identificação fiscal e currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular integra os seguintes elementos: habilitação académica base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD)

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar os seguintes factores de apreciação e avaliação: Interesse e motivação para o lugar; capacidade de expressão e comunicação; capacidade de relacionamento; conhecimento dos problemas e tarefas às funções a que se candidata.

9.1 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:

OF = AC (HAB*0,10)+(FP*0,15)+(EP*0,30)+(AD*0,10) + EAC*0,35

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

AEC - Entrevista de Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente: Paula Maria Moreira Maia, Vice-Presidente do Conselho Executivo.

Vogais Efectivos: Maria Fátima Costa Pereira, Vice-Presidente do Conselho Executivo e Maria Conceição Viana da Silva, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes: Paula Maria Magalhães Paiva Saraiva, Vice-Presidente do Conselho Executivo e Vânia Manuela Pires da Rocha, Assessora do Conselho Executivo.

11 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Maria Pais Ribeiro e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Soares Oliveira.

201814865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda