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Despacho (extracto) 12372/2009, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeação de José Manuel da Costa Dantas na categoria de assessor principal do quadro de pessoal da ex-CCR Algarve

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12372/2009

Por despacho de 15 de Abril de 2009 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, reconhecendo a urgente conveniência de serviço, foi José Manuel da Costa Dantas, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, nomeado definitivamente na categoria de assessor principal do mesmo quadro de pessoal, com efeitos reportados a 18-04-2007, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerado do lugar que ocupava, na referida data. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 710.

20 de Abril de 2009. - A Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.

201811924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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