Declaração de Rectificação 1324/2009, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 100/2009, Série II de 2009-05-25.
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Data:
2009-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação do despacho de 24 de Abril de 2009 que nomeia, em regime de substituição, o licenciado José Francisco da Rocha Ramalho
Declaração de rectificação 1324/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 87 de 06.05.09 o despacho (extracto) n.º 11218/2009, pág.17 832, republica-se o despacho de 24.04.09 da Directora-Geral:
Licenciado José Francisco da Rocha Ramalho assessor principal do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Divisão de Processamento de Remunerações - dada por finda, a seu pedido, com efeitos a 24 de Abril de 2009, a comissão de serviço em que se encontra. Nomeado, em regime de substituição, chefe de divisão de Administração Geral, com efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2009 e até ao provimento definitivo deste cargo, ao abrigo do art. 27 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
14 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.
201810369
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1407232.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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