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Declaração de Rectificação 1324/2009, de 25 de Maio

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Sumário

Rectificação do despacho de 24 de Abril de 2009 que nomeia, em regime de substituição, o licenciado José Francisco da Rocha Ramalho

Texto do documento

Declaração de rectificação 1324/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 87 de 06.05.09 o despacho (extracto) n.º 11218/2009, pág.17 832, republica-se o despacho de 24.04.09 da Directora-Geral:

Licenciado José Francisco da Rocha Ramalho assessor principal do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Divisão de Processamento de Remunerações - dada por finda, a seu pedido, com efeitos a 24 de Abril de 2009, a comissão de serviço em que se encontra. Nomeado, em regime de substituição, chefe de divisão de Administração Geral, com efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2009 e até ao provimento definitivo deste cargo, ao abrigo do art. 27 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

14 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.

201810369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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