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Despacho 12290/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do chefe de divisão de Recursos Geológicos o licenciado Joaquim António Baía Ferreira da Costa

Texto do documento

Despacho 12290/2009

De acordo com a fundamentação aduzida na proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2º grau, previsto no Despacho 26672/2007, de 30 de Outubro, alterado pela Rectificação 10/2008, de 4 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de chefe de divisão dos Recursos Geológicos o licenciado Joaquim António Baía Ferreira da Costa, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Economia e da Inovação.

O júri entendeu como relevante, ao nível da avaliação curricular, salientar a adequação das suas habilitações académicas face à área de actuação do concurso, aliada à experiência profissional quer na área técnica quer no desempenho de funções de dirigente, bem como a qualidade de formação profissional.

Na entrevista profissional de selecção foram evidenciadas excelentes qualidades profissionais e grande motivação, tendo demonstrado muito interesse no desempenho das funções de dirigente e sentido crítico nas situações apresentadas. Ao nível da expressividade, fez a sua exposição com objectividade e boa clareza e fluência verbais. De realçar o nível muito elevado de conhecimentos e a qualidade da experiência que detém, bem como o conhecimento da organização, que permitem garantir que o seu desempenho será eficaz, conforme se poderá verificar na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2009. - A Directora Regional, Elisabete Velez.

Nota Curricular

Nome : Joaquim António Baía Ferreira da Costa Data de nascimento/naturalidade : 3 de Dezembro de 1961, Mealhada, Aveiro

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia de Minas, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (F.E.U.P.), 1986.

Experiência profissional:

Situação profissional Actual:

Chefe de divisão dos Recursos Geológicos desde Junho de 2004, do quadro de pessoal dirigente da DRELVT, actualmente em regime de gestão; os principais trabalhos desenvolvidos como chefe de divisão dos Recursos Geológicos são o planeamento, organização, controlo e orientação dos trabalhos relativos à aplicação da legislação do sector extractivo, aterros e no licenciamento dos estabelecimentos industriais; Representante da DRELVT nos Conselhos Estratégicos dos Parques Naturais da Arrábida e das Serras de Aire e Candeeiros;

Situações profissionais anteriores :

Engenheiro de Minas de 2.ª Classe da Direcção-Geral de Geologia e Minas (1988-1993);

Técnico Superior de 1.ª Classe da Delegação Regional da Indústria e Energia de Técnico Superior Principal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (1997-2001);

Assessor da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (2001-2004);

Lisboa e Vale do Tejo (1993-1997);

Actividade docente :

Ensino superior privado, no ISLA Santarém - Instituto Superior de Línguas e Administração (1988-2009);

201805071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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