Declaração de rectificação 1319/2009
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 9721/2009, publicado na p. 14272, do Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009, saiu com inexactidão, pelo que é o mesmo republicado, com as devidas alterações onde se lê:
«Por despacho do Director-Geral da Agência de 2 de Fevereiro de 2009 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada à Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego na Subdirectora-Geral, Eng.ª Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis, todas as competências que me foram conferidas pela lei supra mencionada, bem como as que me foram atribuídas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, relativamente ao Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos e Departamento de Políticas e Estratégias do Ambiente nos assuntos relativos aos resíduos.
Subdelego, ainda na mesma Subdirectora-Geral, no que respeita aos Departamentos e Gabinetes referidos, as competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente, através do Despacho 23709/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2006.
Mais determino, ao abrigo do artigo 137.º do CPA, a ratificação de todos os actos relativos aos mesmos Departamentos e Gabinetes, praticados pela referida Subdirectora-Geral.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.»
deve ler-se:
"O despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente de 2 de Fevereiro de 2009 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51 /2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delega na Subdirectora-Geral, Eng.ª Luísa Maria Figueiredo Zuzarte Reis, todas as competências que lhe foram conferidas pela Lei supra mencionada, bem como as que lhe foram atribuídas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, relativamente ao Departamento de Operações de Gestão de Resíduos, Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos e Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente nos assuntos relativos aos resíduos.
Subdelega, ainda na mesma Subdirectora-Geral, no que respeita aos Departamentos referidos, as competências que lhe foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente, através do Despacho 23709/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2006.
Determina ainda, ao abrigo do artigo 137.º do CPA, a ratificação de todos os actos relativos aos mesmos Departamentos e Gabinetes, praticados pela referida Subdirectora-Geral.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.»
12 de Maio de 2009. - A Directora, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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