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Despacho (extracto) 12273/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação para a categoria de inspector superior dos licenciados Daniela Regina Amorim de Bastos, Maria de Fátima dos Anjos Miradouro Silva e Serafim Rodrigues da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12273/2009

Por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 21/04/2009:

Lic. Daniela Regina Amorim de Bastos, Maria de Fátima dos Anjos Miradouro Silva, Serafim Rodrigues da Silva, Inspectores Principais do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local, nomeados, precedendo concurso, Inspectores Superiores do mesmo quadro, escalão 1, índice 670, acrescido do suplemento de função inspectiva abonada conforme estabelecido nos artigos 4.º e 12.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e artigo 2.º anexo I do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março e nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Estas nomeações têm cabimento orçamental confirmado por parte da 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento"declaração emitida em 30/04/2009". (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas).

21 de Abril de 2009. - O Inspector-Geral, Orlando Santos Nascimento.

201802333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar 5/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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