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Aviso 9907/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Listas de classificações finais de estágios. Vagas dos ramos de psicologia clínica, física hospitalar e farmácia. Avisos n.os 18465/1998, 18121/2000 e 7306/2005

Texto do documento

Aviso 9907/2009

Na sequência dos concursos de admissão a estágio de especialidade dos diversos ramos da carreira de técnico superior da saúde, conforme Avisos n.os 18 465/1998, 18 121/2000 e 7306/2005, publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.º s 273, 298 e 156, respectivamente, de 25/11/1998, 28/12/2000 e 16/08/2005, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 39.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro, publicam-se as classificações finais de estágio, homologadas por deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 4 de Março de 2009, dos candidatos a seguir discriminados, que ocuparam as vagas dos Ramos de Psicologia Clínica, Física Hospitalar e Farmácia:

Ramo de Psicologia Clínica

Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

Rita Joana Cunha dos Santos - 18,30 valores

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa - Hospital Miguel Bombarda

Gabriela Henriques de Sousa Álvares Pereira - 19,76 valores

Ramo de Física Hospitalar

Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

Ana Margarida Rocha de Oliveira Cavaco - 17,63 valores

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. - Hospital de St.ª Maria

Leonel Ferreira Lourenço - 16,83 valores

Ramo de Farmácia

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano

Cecília Silva Teixeira Mimoso - 17, 86 valores

1 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

201798333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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