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Aviso 9868/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho do mapa de pessoal na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9868/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 8 de Maio de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, Procedimentos Concursais Comuns de Recrutamento para preenchimento dos seguintes postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo:

Concurso A - 2 Assistentes técnicos (área de animação sócio-cultural);

Concurso B - 4 Assistentes operacionais (área de actividade - jardineiro polivalente);

Concurso C - 1 Assistente operacional (área de actividade - condução de máquinas pesadas);

Concurso D - 1 Assistente operacional (área de actividade - motorista de transportes colectivos);

Concurso E - 3 Assistentes operacionais.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho acima referidos e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Duração dos contratos - Um ano, eventualmente renovável, até ao limite imposto pelo artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa e no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Nova de Foz Côa em virtude de ter sido celebrado contrato de execução entre o Município e o Ministério da Educação, nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Concurso A - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços;

Concurso B, C e D - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Concurso E - Compete participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação de equipamento próprio, assegurando a limpeza e a manutenção do mesmo efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Posição remuneratória:

Concurso A: - Posição 7 - Nível 12 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 1.047,00(euro), não havendo lugar a negociação;

Concurso B, C, D e E: - Posição 1 - Nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 450,00(euro), não havendo lugar a negociação;

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional:

Concurso A: - 12.º ano de escolaridade e curso na área de animação sócio-cultural e artística ou idêntico;

Concurso B e E - escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade);

Concurso C e D - escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade); bem como possuir carta de condução adequada.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos serviços administrativos e na página electrónica desta autarquia em www.cm-fozcoa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Câmara Municipal - Praça do Município - 5150 - 642 Vila Nova de Foz Côa;

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Designação do procedimento concursal a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 6 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções e da experiência profissional;

b) Fotocópia do Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

8.4 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.

9 - Período experimental - o período experimental terá a duração de 30 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Sendo o júri do período experimental substituído pelo respectivo superior hierárquico imediato.

10 - Métodos de selecção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, a convocação para as provas será efectuada através de ofício registado.

Concurso A - 1.ª fase - A Avaliação curricular (AC), calculada pela média aritmética dos três factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Académicas de Base (HAB), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (2(HAB) + (FP) + (EP)/4

Sendo:

HAB - Habilitações Académicas de Base

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

Habilitações académicas de base:

Habilitação de grau exigido à candidatura - 14 valores

Habilitação de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores

Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

FP = (CF+AC)/2 [até ao limite de 20 valores]

FP - Formação profissional;

CF - Cursos de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 1 valor;

AC - Acções de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 0,5 valores;

Acções de formação de duração mínima de 1 dia ou 6 horas

Experiência profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

1 ano de experiência - 12 valores;

De 2 a 3 anos de experiência - 14 valores;

De 4 a 6 anos de experiência - 16 valores;

De 6 a 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

2.ª fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3.ª fase - curso de formação específica na área de animação sócio-cultural e artística ou idêntico:

Curso que confira o nível III - 14 Valores;

Curso que confira o nível IV - 16 Valores;

Curso que confira o nível V - 20 Valores;

Concurso B, C, D e E - 1.ª fase - A Avaliação curricular (AC), calculada pela média aritmética dos três factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Académicas de Base (HAB), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (2(HAB) + (FP) + (EP)/4

Sendo:

HAB - Habilitações Académicas de Base

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

Habilitações académicas de base:

Habilitação de grau exigido à candidatura - 14 valores

Habilitação de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores

Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

FP = (CF+AC)/2 [até ao limite de 20 valores]

FP - Formação profissional;

CF - Cursos de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 1 valor;

AC - Acções de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 0,5 valores;

Acções de formação de duração mínima de 1 dia ou 6 horas

Experiência profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

1 ano de experiência - 12 valores;

De 2 a 3 anos de experiência - 14 valores;

De 4 a 6 anos de experiência - 16 valores;

De 6 a 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

2.ª fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3.ª fase - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 a 20 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: Fluência Verbal, Espírito de iniciativa Capacidade de Relacionamento Humano.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (CFE ou EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

CFE = curso de Formação Específico;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:

Concurso A, B, C e D - Presidente - Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos: Eng. Mário Fernandes Pereira, técnico superior e Eng. Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior.

Vogais suplentes: Dr. Bruno José Navarro Marçal, adjunto do GAP e Arquitecta Helena Fernanda Carvalho Luna Sérgio Feijão, técnico superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng. Mário Fernandes Pereira, técnico superior.

Concurso E - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.

Vogais suplentes: Dr. Bruno José Navarro Marçal, adjunto do GAP e Eng. Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

301792088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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