Contratação por tempo determinado de um técnico superior de tradução
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, de um técnico superior para exercer funções de atendimento ao público, prestando as informações necessárias de carácter gera sobre o museu, as suas colecções e espécies, a sua organização e funcionamento, em ordem a estabelecer um elo de ligação entre o público estrangeiro e os nossos serviços.
O procedimento concursal destina-se à admissão de um colaborador para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura em Tradução.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 29 de Janeiro de 2009.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HL X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % +AD x 10 %] em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação:
Lei 58/08 de 9 de Setembro
Lei 47/04 de 19 de Agosto
Lei 107/01 de 8 de Setembro
6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx40 % +EACx35 %+ PCTOx25 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, caso existam mais de 100 candidatos admitidos, proceder-se-á à eliminação de um dos métodos de selecção - entrevista de avaliação das competências, sendo a fórmula da classificação final a seguinte: CF = (ACx50 %)+ (PCTOx50 %).
6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado
8 - Júri do concurso: Presidente: Ana José Alves Coelho Oliveira, Técnico Superior; Vogais Efectivos: Ana Celina Ferreira Marques e Carla Suzete Monteiro Conceição, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Maria Rosário Silva Meneses e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, ambas Técnicas Superiores. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
12 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.
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