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Aviso 9838/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9838/2009

Contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho de assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 21 de Abril do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição de funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, ou seja, assegurar o transporte de crianças do ensino Pré Primário, 1.º, 2.º, 3.º Ciclos, Ensino Secundário, de Associações e de Colectividades, assegurar, se existirem percursos pré-estabelecidos no Município, o transporte de utilizadores, atendendo sempre à segurança e comodidade dos mesmos, assegurar sempre que se tornar necessário o transporte das malas térmicas com refeições da cantina para a carrinha seguindo-se a entrega na escola, assegurar a elaboração, sempre que necessário, de relatórios de ocorrência e propostas de alteração e ou melhorias do serviço de transportes, participar em acções de formação, sempre que indicados superiormente, assegurar o preenchimento correcto de mapas, folhas de serviço de transporte, fornecidos pela Divisão à qual pertencem, fazendo a sua entrega imediatamente a seguir ao preenchimento, tomar as devidas previdências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e zelar pelo veiculo que conduzem, sendo que sempre que detectarem um problema deverão participar superiormente por escrito.

2 - Habilitações literárias: escolaridade mínima obrigatória.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja.

6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Carta de condução com a categoria D.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

7.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc...);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade, Número Fiscal de Contribuinte e Carta de condução Categoria D e Curriculum Vitae.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 9.4, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, sendo de carácter eliminatório.

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - (60 %) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competência técnicas do candidato necessário ao exercício da função; reveste a forma escrita com duração de duas horas com as seguintes temáticas: Lei 13/2006 de 17 de Abril - Transporte Colectivo de Crianças; Regulamento 561/2006; Regulamento CEE n.º 3821/85 - Condições de trabalho nos transportes rodoviários; Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro - Código da Estrada; Portaria 311-A/2005 de 24 de Março - Cinto de Segurança e Sistemas de Retenção; Decreto-Lei 99/2005 de 21 de Junho - Pesos e Dimensões dos Veículos, entre outros temas ligados à segurança rodoviária.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - (40 %) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 PC + 0,4 AP

9.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.4.1.

9.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = 0,1 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

9.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (60 %) -Visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

9.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 9.1 - Prova de Conhecimentos ou 9.4.1 - Avaliação Curricular.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria da Glória Tavares Rodrigues Matos de Almeida, Chefe de Divisão da Educação e Assuntos Sociais.

Vogais efectivos:

Pedro Alexandre Henriques Fonseca Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Cristina da Silva Lopes Tavares Mendes, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

Maria Virgínia Rodrigues Costa, Técnica Superior.

Francisco Manuel Tavares Moutela, Assistente Operacional.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 de Abril de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.

301724039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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