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Aviso 9833/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9833/2009

Procedimento concursal de recrutamento para contratação de três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do no 1 e dos n.os 3 e 4, do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 30 de Abril de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, supra mencionados, ao abrigo do disposto na alínea f) n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de vigilância e manutenção do pavilhão de eventos;

Pintura de edifícios municipais.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo período de seis meses.

4 - Posicionamento remuneratório: O correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, a que corresponde o vencimento de 583,58 (euro).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 07 de Abril de 2009.

7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

7.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia, e entregues pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de expediente, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

10 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos será a avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A avaliação curricular (AC) será feita através da formula AC= (HL+EP+FP)/3, em que HL= Habilitações literárias, EP= Experiência profissional e FP= Formação profissional. O resultado final da Avaliação Curricular será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros da avaliação constam da acta da primeira reunião do júri.

11 - A Classificação Final (CF) será obtida através da seguinte fórmula CF= (AC+EAC)/2.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção serão excluídos do procedimento concursal.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Ao total dos lugares do concurso será aplicado, para efeitos de quotas de emprego para pessoas com deficiência, o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como a grelha de classificação e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º, bem como do curriculum vitae, a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na Divisão de Recursos Humanos e enviada por ofício registado aos candidatos, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Artur João Rebola Pombeiro (Vereador);

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas (Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques (Engenheiro Civil);

Vogais suplentes:

Humberto Luís Russo Ratado (Vereador);

Ana Cristina Veríssimo Alves (Gestão de Empresas).

4 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

301746266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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