Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12149/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Geografia"

Texto do documento

Despacho 12149/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras foi, pelo Despacho 75/2008, de 24 de Novembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Julho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Geografia.

Artigo 2.º

Ramos

O 3.º ciclo de estudos em Geografia organiza-se em dois ramos: Geografia Física e Geografia Humana.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Condições de acesso

Os alunos a admitir no programa de doutoramento devem preencher os requisitos constantes do Regulamento de Doutoramentos da UC, e devem provir das áreas de geografia, ciências da terra, engenharia, arquitectura, economia, sociologia e outras ciências sociais.

Artigo 6.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição serão os que vigorarem na FLUC.

2 - O calendário lectivo será definido pelos órgãos competentes.

Artigo 8.º

Propinas

O valor da propina será definido pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 10.º

Classificação final

A classificação final será obtida através da legislação aplicável em vigor.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009/2010.

8 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras

3 - Curso: Doutoramento em Geografia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia e outros estudos (Geografia) e Ciências da Terra (Geografia)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Geografia Física

Geografia Humana

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Nota. - Nos termos da alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, as tabelas que se seguem apenas reflectem o curso de doutoramento. A elaboração da tese far-se-á durante o curso ou imediatamente a seguir a este.

QUADRO N.º 1

Doutoramento em Geografia

Ramo: Geografia Física

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo: Geografia Humana

(ver documento original)

Observações:

Os créditos optativos referem-se a disciplina de opção escolhida pelo candidato de acordo com o supervisor no sentido de fornecer conhecimentos complementares em relação à área temática de elaboração da dissertação.

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Geografia - Doutoramento

Ramo: Geografia Física

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo: Geografia Humana

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

201797175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda