Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, e no seguimento de comunicação da Câmara Municipal de Cantanhede, foi realizada a reunião preparatória para a constituição da Comissão de Acompanhamento (CA) da Revisão do Plano Director Municipal de Cantanhede.
A referida revisão foi determinada por deliberação da Câmara Municipal datada de 1 de Abril de 2008 e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 80, 2.ª série, de 23 de Abril de 2008.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, na reunião preparatória foi elaborada uma proposta para a constituição da respectiva CA, tendo em consideração os interesses públicos sectoriais com relevância no concelho e os efeitos ambientais que se prevê que possam resultar da aplicação do Plano.
Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da referida Portaria, determino que a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Cantanhede seja constituída por representantes das seguintes entidades e serviços:
Administração de Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
Autoridade Florestal Nacional;
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Direcção-Geral de Energia e Geologia;
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
Direcção Regional de Cultura do Centro;
Direcção Regional da Economia do Centro;
Direcção Regional de Educação do Centro;
EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
Guarda Nacional República;
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
Instituto Geográfico Português;
Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I. P.;
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.;
Turismo de Portugal, I. P.;
Um representante da Assembleia Municipal;
Um representante de cada uma das Câmara Municipais dos municípios vizinhos, se estes assim entenderem necessário, devendo a Câmara Municipal de Cantanhede promover a consulta aos mesmos para este efeito.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da mesma Portaria, esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional promoverá a publicação deste Despacho no Diário da República e na respectiva página da Internet, o qual produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de Abril de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
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