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Despacho 12056/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse despenseiros vários militares

Texto do documento

Despacho 12056/2009

Por despacho de 5 de Maio de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse despenseiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9344204, segundo-marinheiro TFD RC Joana Cação Arsénio;

9359704, segundo-marinheiro TFD RC Rui Manuel Alvito Xavier dos Santos;

9344004, segundo-marinheiro TFD RC Clara da Conceição Gonçalves Gomes;

9355204, segundo-marinheiro TFD RC Sílvio Manuel Carvalheira da Silva Fonte;

9355004, segundo-marinheiro TFD RC Bruno Miguel de Oliveira Vicente;

9360404, segundo-marinheiro TFD RC Marco André Guerreiro Cortes;

9347604, segundo-marinheiro TFD RC Dário Miguel Tibério Sardinha;

9349404, segundo-marinheiro TFD RC André Filipe da Luz Almeida Constantino.

Graduados a contar de 4 de Maio de 2009, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

5 de Maio de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

201793221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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