No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na al. e) do artigo 8.º do Regulamento Anexo ao Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 01/08, de 9 de Janeiro, com o artigo 109.º do CCP, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 31574 CMG Joaquim Carmo Matias competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 4 987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director do Depósito de Munições NATO de Lisboa que se incluam no âmbito da mesma.
4 de Fevereiro de 2009. - O Director, Francisco de F. e S. Cunha Salvado, CALM ECN.
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