Através do meu Despacho 02 (IG)/2009, de 13 de Janeiro, estabeleci, para além da eventual alteração do posicionamento remuneratório obrigatório de funcionários - ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - a possibilidade de os das carreiras de inspecção e de assistente técnico que tivessem obtido, nas avaliações de desempenho de 2004 a 2008, cinco menções consecutivas de Bom (ou «Desempenho Adequado») também beneficiarem de reposicionamento.
Considerando, porém, que o n.º 1 do artigo 48.º do mesmo diploma prevê a possibilidade de o dirigente máximo, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, poder alterar para a posição remuneratória imediatamente superior o posicionamento dos funcionários cuja última avaliação corresponde à menção de «Desempenho Excelente» ou «Desempenho Relevante», nos termos da Lei 66-B/2007, da Lei 10/2004, ou do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 15/2006;
Considerando o disposto nos artigos 29.º, n.º 5 e 42.º, n.º 6 da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Considerando o esforço e a dedicação ao serviço demonstrados pelos funcionários abaixo identificados, que, nesta Inspecção-Geral, obtiveram uma dessas menções, bem como a dinâmica evidenciada na prossecução dos objectivos que lhes cabiam, e o importante contributo que deram para o desempenho global desta entidade, durante o ano de 2008;
Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação da IGOPTC emitiu, em 08.05.2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários abaixo indicados, nos termos apresentados em anexo;
Determino, ao abrigo do supra citado artigo 48.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários que obtiveram a menção de "Desempenho Relevante" no ano de 2008:
Inspectora Superior Principal - Maria Helena Abranches Vilhena Fragoso;
Inspector Superior Principal - Jorge Manuel Gabriel Xarepe.
12 de Maio de 2009. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.
ANEXO
Parecer do CCA
O Senhor Inspector-Geral apresentou, em 8 de Maio de 2009, neste Conselho, uma proposta de despacho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários, que obtiveram a menção de «Desempenho Relevante» no ano de 2008:
Inspectora Superior Principal - Maria Helena Abranches Vilhena Fragoso;
Inspector Superior Principal - Jorge Manuel Gabriel Xarepe.
Considerando que esta proposta tem cobertura legal, nos termos do supracitado normativo legal;
Considerando que a consequente despesa tem cabimento no orçamento de funcionamento da Inspecção-Geral para o corrente ano de 2009;
Considerando a pertinência dos fundamentos aduzidos para a alteração de posicionamento remuneratório dos referidos funcionários, designadamente o esforço e a dedicação ao serviço, a dinâmica evidenciada na prossecução dos objectivos e o importante contributo para o desempenho global da Inspecção-Geral;
Deliberou este Conselho, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do Senhor Inspector-Geral.
201782951