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Aviso 9769/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutico certo para dois postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9769/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo para Dois Postos de Trabalho de Técnico Superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 06.05.2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, renovável até três anos, para ocupar dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de Técnico Superior, da carreira Geral de Técnico Superior.

2 - Atribuição, Competência ou Actividade:

Concurso A - Área de Engenharia do Ambiente e do Território;

Concurso B - Área de História.

3 - Conteúdo Funcional - o fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro e as actividades previstas no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

4 - Local de Trabalho - na área do Município de Ribeira de Pena.

5 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao D. Reg. 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a Entidade Empregadora (Câmara Municipal de Ribeira de Pena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Reserva de Recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo os casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações Literárias:

Concurso A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território;

Concurso B - Licenciatura em História de Arte.

10 - Formalização de Candidaturas - deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

10.1 - Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis do curriculum vitae, Certificado de Habilitações literárias e profissionais, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, bem como documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum.

10.2 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando existe, bem como da carreira a categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de Selecção e Critérios de Avaliação - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

11.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitações Literárias (HL);

Formação Profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 45 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC=HL + FP + EP /3

Sendo que:

HL - Habilitações académicas:

De grau exigido à candidatura -18 valores;

De grau superior às exigidas - 20 valores.

FP - Formação profissional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) 35 horas - 10+1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores por cada acção;

Até ao limite de 20 valores.

EP - Experiência profissional - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

De 1 até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado (20), Bom (16), Suficiente (12), Reduzido (8) e insuficiente (4).

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (AC ou EAC) consideram-se excluídos da valoração final.

11.4 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC + EAC/2

11.5 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Obras Municipais e de Conservação;

Vogais efectivos - Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior; Eulália Cristina Gonçalves Valadares, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Conceição Maria Moreira Clemente, Técnica Superior; José Carlos Coelho Moura Bastos, Técnico Superior.

O Presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Concurso B:

Presidente - Eduardo Luís Rodrigues Varela, Director de Departamento da Câmara Municipal de Vila Real;

Vogais efectivos - Nélia Maria Monteiro Gonçalves, Técnica Superior; Maria Paula Pereira, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Sandra Patrícia Carneiro Rodrigues, Técnica Superior; Cristina Amélia Teixeira Silva, Chefe de Divisão.

O Presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

301781477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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