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Aviso 9741/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9741/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 20 de Abril de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, pelo período de 6 meses, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, para exercer funções consultivas, de estudo planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço, em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3.

2 - O local de trabalho situa-se na Divisão de Pós-Graduação e Educação Contínua, dos Serviços Académicos, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Outros requisitos: preferencialmente experiência profissional exercida em funções associadas à gestão de processos e projectos, análise de dados e estatísticas com algum grau de complexidade.

5 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Habilitações literárias: Licenciatura consoante seja ou não detentor da categoria (devidamente comprovada).

7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

7.1 - A Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 50 %

Se o candidato já desempenhou estas funções, a fórmula a aplicar será:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.3 - Dado o carácter urgente do recrutamento ou caso o número de candidatos admitidos seja em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo tais métodos de carácter eliminatório.

Quando o número de candidatos sujeitos à aplicação do segundo método de selecção obrigatório, seja igual ou superior a 20, a entidade empregadora aplicará a entrevista de avaliação de competências a tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação obtida até ao momento, até à satisfação das necessidades.

Será dispensada a aplicação do segundo método de selecção obrigatório, aos restantes candidatos, assim que se verificar a satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

7.4 - A classificação final será igual a:

CF= AC x 40 % + EAC x 60 %.

8 - Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Matilde Fernanda da Rocha Moreira (Chefe de Divisão da FEUP);

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Carla Maria Carneiro Silva (Técnico Superior da FEUP);

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Emília Canteiro Martins dos Santos Silva (Chefe de Divisão da FEUP);

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Helena Sofia Rocha Lopes (Técnico Superior da FEUP);

2.º Vogal Suplente - Eng.º Tito Carlos Soares Vieira (Director de Serviços da FEUP).

9 - As actas do Júri estão disponíveis em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos)

10 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas através do sistema de submissão de candidaturas online disponível em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos) e os documentos solicitados devem ser aí inseridos. Embora o sistema de submissão online de candidaturas seja acessível a partir de qualquer computador ligado à Internet, estará disponível, no horário de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), um computador na Divisão de Recursos Humanos, desta Faculdade, para a submissão online. O prazo limite para submissão online das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

É obrigatório a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, nomeadamente da experiência profissional.

A falta de entrega, dentro do prazo, de qualquer um dos documentos que constituem o processo de candidatura, implica a exclusão do processo de selecção.

11 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o ponto anterior.

12 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através do envio por e-mail para os candidatos, da afixação electrónica em www.fe.up.pt/concursos e da afixação em papel na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da FEUP (Edifício A, piso 0).

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

12 de Maio de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

201786053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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