Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho 91/2008, de 3 de Dezembro, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e nos termos dos Decretos-Lei s 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo.
Artigo 2.º
Ramos
Não aplicável.
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O curso identificado no artigo n.º 1, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS), equivalendo a 120 ECTS.
2 - O curso de Mestrado corresponde a 75 ECTS e a Dissertação ou Trabalho de Projecto a 45 ECTS.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao Mestrado em Serviço Social na FPCE os candidatos que preencham as condições expressas no n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 107/ 2008, de 25 de Junho.
2 - Os prazos, formulários e custos da candidatura serão definidos e aprovados pelos órgãos próprios da Faculdade e de acordo com as normas em vigor na UC.
3 - A selecção e seriação dos candidatos ao mestrado será efectuada pelos Conselhos Científicos, mediante proposta dos Coordenadores do Curso, tendo em consideração a ponderação cumulativa dos seguintes elementos:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista.
Artigo 6.º
Fixação e divulgação das vagas
O número de vagas será definido anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta dos órgãos científicos da Faculdade.
Artigo 7.º
Prazos de candidatura e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo serão definidos anualmente por Despacho Reitoral.
Artigo 8.º
Propinas
A determinar em função de critérios aprovados nos Órgãos próprios das Faculdades.
Artigo 9.º
Condições de Funcionamento
1 - O curso de Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo funcionará em instalações da FPCE-UC e da FEUC, em condições concretas a definir pelos respectivos órgãos directivos, em dois dias da semana.
2 - O Mestrado será coordenado por dois docentes doutorados de ambas as Faculdades, a nomear pelos Conselhos Científicos, e a quem compete em particular: proceder à selecção das candidaturas para ratificação pelo conselho científico; proceder à avaliação das condições de funcionamento do mestrado (científicas e pedagógicas); propor a constituição dos júris de provas; apresentar propostas de enriquecimento científico-pedagógico do Mestrado e proceder à sua divulgação.
Artigo 10.º
Obtenção do grau de mestre
A obtenção do grau de mestre em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo pressupõe a inscrição e aprovação em todas as unidades curriculares do curso de Mestrado, equivalendo a 75 ECTS, e a elaboração e defesa oral de uma Dissertação ou Trabalho de Projecto, equivalendo a 45 ECTS.
Artigo 11.º
Creditação
1 - O Mestrado possui uma creditação global de 120 ECTS (quatro semestres), sendo que 75 correspondem ao curso de Mestrado e 45 à Dissertação ou Trabalho de Projecto.
2 - Os candidatos licenciados que, no 1.º Ciclo de Estudos, tenham frequentado e concluído com sucesso unidades curriculares com conteúdos idênticos aos leccionados no Mestrado poderão ver creditada essa formação, mediante requerimento dirigido aos coordenadores.
3 - Nos termos do artigo 45.º do DL 107/2008, de 25 de Junho, será reconhecida, através da atribuição de créditos, a experiência profissional dos mestrandos, bem como formação anteriormente obtida, de acordo com os procedimentos a adoptar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
4 - A frequência e aprovação nas unidades curriculares do curso de Mestrado, equivalendo a 75 ECTS, dará direito a um Diploma de Pós-Graduação para todos os estudantes que não pretendam prosseguir os estudos de 2.º Ciclo.
Artigo 12.º
Trabalho Final de Mestrado
1 - O trabalho final de Mestrado corresponderá a uma Dissertação ou Trabalho de Projecto originais, equivalendo a 45 ECTS.
2 - As Normas para Elaboração e Defesa oral da Dissertação e do Trabalho de Projecto serão definidas em documento autónomo, a aprovar pelos órgãos científicos das Faculdades.
Artigo 13.º
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - Não existem precedências.
2 - As unidades curriculares que integram o curso de Mestrado são avaliadas preferencialmente de forma contínua, sendo por isso valorizado o regime presencial.
3 - O tipo de prova(s) será definido e divulgado no início de cada unidade curricular.
4 - Nas unidades curriculares opcionais os mestrandos serão avaliados de acordo com as regras em vigor no Curso onde a unidade curricular seleccionada se enquadra.
5 - A aprovação numa unidade curricular implica a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, e uma menção igual ou superior a suficiente (letra E) na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 14.º
Regime de prescrição do direito a inscrição
De acordo com o disposto na Lei 37/ 2003, de 22 de Agosto.
Artigo 15.º
Orientação do Trabalho final de Mestrado
1 - O aluno deverá propor o seu projecto de pesquisa, no final do 2.º semestre do curso de Mestrado, a um orientador de entre os docentes que leccionam no Mestrado, pedido esse que será apreciado em função da linha de investigação proposta e do ratio professor/ aluno definido.
2 - Sempre que o mestrando pretenda realizar um estudo numa temática mais especializada, pode propor aos órgãos científicos um co-orientador, mediante concordância do orientador. Ambos deverão manifestar por escrito a sua anuência e disponibilidade aos referidos órgãos.
3 - Quer o orientador, quer o co-orientador deverão ser detentores do grau de doutor, podendo no entanto os Conselhos Científicos autorizarem a orientação em outros casos, sempre que se trate de um especialista de reconhecido mérito na área dos estudos.
Artigo 16.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O júri será constituído por três membros, incluindo o orientador, nomeados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas unidades orgânicas.
2 - Sempre que exista um co-orientador, o júri será constituído por cinco membros, incluindo os orientadores.
3 - As restantes regras para nomeação e funcionamento do júri são as que constam do artigo 22.º, do Decreto-Lei 107/ 2008, de 25 de Junho.
Artigo 17.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - Ao 2.º Ciclo de Estudos é atribuída, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 107/ 2008, de 25 de Junho, uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final é obtida pela média aritmética ponderada (arredondada à unidade) das unidades curriculares (incluindo a Dissertação ou Trabalho de Projecto), sendo o factor de ponderação o número de ECTS.
3 - À classificação final do Ciclo de Estudos, após defesa da Dissertação ou Trabalho de Projecto, pode ser associada, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/ 2005, de 22 de Fevereiro, uma menção qualitativa expressa em termos de Suficiente (10-13 valores), Bom (14-15 valores), Muito Bom (16-17 valores) e Excelente (18-20 valores).
Artigo 18.º
Prazos de emissão da carta de curso, certidões e suplemento ao diploma
Os prazos de emissão da carta de curso, certidões e suplemento ao diploma serão definidos pelo órgão legal e estatutariamente competente das Faculdades.
Artigo 19.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de Regulamento Geral ou dos Estatutos e Regulamentos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ou ainda por Normas específicas a aprovar pelos respectivos Conselhos Científicos sobre as referidas matérias.
Artigo 20.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado terá início a partir do ano lectivo 2009 / 2010.
6 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
3 - Curso: Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e do Comportamento
(Código 319 da Classificação das Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/ 2005, de 16 de Março).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
«Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
«Ano 1/ 1.º Semestre»
(ver documento original)
«Ano 1/ 2.º Semestre»
(ver documento original)
«Ano 2/ 1.º Semestre»
(ver documento original)
«Ano 2/ 2.º Semestre»
(ver documento original)
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