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Despacho 12018/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Clássicos - Mitos na Literatura da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 12018/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras foi, pelo Despacho 74/2008, de 24 de Novembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Julho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Estudos Clássicos - Mitos na Literatura.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao Curso:

1.º Titulares do grau de mestre, abrangendo formação específica em Literaturas Clássicas, Mundo Antigo, Cultura Clássica, ou ainda provenientes de outras áreas, ligadas em especial às Línguas Modernas, à Filosofia e aos Estudos Artísticos. Podem também ser admitidos no Curso candidatos titulares do grau de mestre noutra área de saber, uma vez avaliado o respectivo currículo científico e profissional e ponderado, em entrevista, o objectivo do plano de investigação que o formando se propõe desenvolver.

2.º Titulares de grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido como atestando a capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Coimbra.

3.º Titulares do grau de Doutor (obtido em especial na área das Humanidades e das Ciências Sociais e Humanas), que pretendam valorizar a sua formação com um 3.º Ciclo em Estudos Clássicos - Mitos na Literatura.

Artigo 5.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado pelos órgãos competentes.

Artigo 6.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição serão os que vigorarem na FLUC.

2 - O calendário lectivo será definido pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Propinas

O valor da propina será definido pelos órgãos competentes.

Artigo 8.º

Regras de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 9.º

Classificação final

A classificação final será obtida através da legislação aplicável em vigor.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 11.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Clássicos - Mitos na Literatura.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Literaturas Clássicas e Modernas/Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Estudos Clássicos - Mitos na Literatura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

Doutoramento em Estudos Clássicos - Mitos na Literatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º Anos (3.º a 8.º semestres)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

A dissertação pode ser desenvolvida no domínio específico dos Estudos Clássicos ou então numa área interdisciplinar, através de um regime de co-orientação.

A avaliação destes seminários de acompanhamento estará implícita no produto final: as provas de doutoramento.

201776463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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