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Aviso 9732/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para assistente técnico para exercer funções no CNO

Texto do documento

Aviso 9732/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até 3 anos, de 1 Assistente Técnico, para exercer funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Fernão de Magalhães, em Chaves.

2 - Habilitações Literárias: 12.º ano ou equivalente, dando-se preferência a quem já tenha exercido funções administrativas em estabelecimentos de ensino e ou em Centros Novas Oportunidades.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.

4.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HL * 30 % + FP * 30 % + EP * 40 %

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

4.2 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências

4.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e tratando-se do preenchimento de um lugar, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo os candidatos com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Júri do concurso: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto por um Presidente, José Daniel Lemos Ferreira Afonso, Vice-Presidente do Conselho Executivo e dois Vogais, António Manuel dos Santos, Coordenador Pedagógico do CNO e Emília Rosa Valadares Alves Pires Sardinha, Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento de Adultos no CNO. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo (formulário tipo, disponível nos serviços administrativos), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na área de pessoal da Escola, durante as horas normais de expediente, ou remetidos através de correio registado, com aviso de recepção. O requerimento deve ser acompanhado do documento previsto no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

12 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Félix de Almeida e Castro.

201781671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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