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Aviso 9723/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9723/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 28/04/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

2 (dois) postos de trabalho - Desempenho de funções no Departamento de Assuntos Jurídicos - Direcção de Serviços de Direito Internacional;

Actividade a cumprir - emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica internacional; acompanhamento da actividade de organizações e comissões internacionais; negociar e elaborar convenções internacionais; preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais preparação e participação em cimeiras internacionais; exercer as funções de depositário das convenções internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito; prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte; acompanhamento da actividade jurisprudencial dos tribunais internacionais; revisão de traduções e retroversões de textos jurídicos.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

Deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou superior;

b) Domínio da língua inglesa e francesa;

c) Experiência comprovada de, pelo menos, três anos na área de actividade indicada em 1;

d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa;

9.2 - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira técnica superior e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Miguel de Serpa Soares, Director do Departamento de Assuntos Jurídicos.

1.º Vogal efectivo - Carla Grijó, Directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria Teresa Artilheiro Ferreira, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente - Sílvia Galvão Teles, Directora de Serviços de Direito Interno.

2.º Vogal suplente - José Morujo, Chefe de Divisão de Gestão e Cadastro.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular - onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

b) Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções;

c) Entrevista profissional de selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova oral, com uma duração tendencial de uma hora e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Direito dos Tratados e vinculação de Portugal a convenções internacionais;

b) Relações Diplomáticas e Consulares;

c) Cooperação judiciária internacional em matéria civil, comercial e penal;

d) Sucessão de Estados;

e) Responsabilidade Internacional;

f) Métodos jurisdicionais de solução de conflitos;

g) Uso da força nas relações internacionais;

h) Fóruns internacionais de Direito Internacional Público;

i) Tribunais Internacionais;

12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Candidatos referidos em 12.1:

i) Avaliação Curricular - 50 %;

ii) Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

iii) Entrevista profissional de selecção - 20 %;

b) Candidatos referidos em 12.2:

i) Prova de conhecimentos - 60 %;

ii) Avaliação psicológica - 25 %;

iii) Entrevista profissional de selecção - 15 %.

12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Bibliografia básica:

Aust, Anthony, Modern Treaty Law and Practice, Cambridge University Press, Cambridge, 2000.

Azar, Aïda, L'exécution des décisions de la Cour Internationale de Justice, Bruylant, Bruxelas, 2003.

Barreto, Irineu Cabral, A Convenção Europeia dos Direitos do Homem Anotada, Coimbra Editora, Coimbra, 1999.

Blokker, Niels/Schrijver, Nico, The Security Council and the Use of Force: theory and reality - a need for change, Martinus Nijhoff Publishers, Leiden, 2005.

Canotilho, José Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Coimbra, 2009.

Cassese, Antonio, International Law, Oxford University Press, Oxford, 2005.

Cassese, Antonio, International Criminal Law, Oxford University Press, Oxford, 2008.

Dinh, Nguyen Quoc/Dailler, Patrick/Pellet, Alain, Direito Internacional Público, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.

Eeckhout, Piet, External Relations of the European Union - Legal and Constitutional Foundations, Oxford University Press, Oxford, 2004.

Guedes, Armando Marques, Direito do Mar, Coimbra Editora, Coimbra, 1998.

Hafner, Gerhard (org.), State Practice Regarding State Immunities, Martinus Nijhoff Publishers, Leiden, 2006.

Morais, Carlos Blanco de, Manual de legística. Critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Verbo, Lisboa, 2007.

Pereira, André Gonçalves/Quadros, Fausto de, Manual de Direito Internacional Público, Livraria Almedina, Coimbra, 1997.

Salmon, Jean, Manuel de Droit Diplomatique, Bruylant, Bruxelas, 1994.

Rosenne, Shabtai, The Law and Practice of the International, Kluwer Law International, The Hague, 1997.

Simma, Bruno (org), The Charter of the United Nations - a commentary, Oxford University Press, Oxford, 2002.

30 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201788727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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