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Despacho 11887/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação para o cargo de director de serviços do licenciado Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco

Texto do documento

Despacho 11887/2009

Pelo meu Despacho 21/2009/DG, de 27 de Abril de 2009 e de acordo com a fundamentação da proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para Director de Serviços, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 Agosto, e artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi nomeado, em comissão de serviço, por três anos, renováveis por períodos iguais de tempo, para o cargo de Director de Serviços de Turismo e das Empresas de Serviços (DSTES), o licenciado Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco, afecto ao mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

O Júri entendeu como relevante, para além da adequação das habilitações académicas, a sua experiência profissional, do ponto de vista técnico do concurso, quer no desempenho de funções de direcção, bem como a qualidade da formação profissional apresentada.

Na entrevista profissional foram evidenciadas excelentes qualidades profissionais, ao nível da motivação, tendo demonstrado muito interesse no desempenho das funções de dirigente e um excelente sentido crítico nas situações apresentadas.

Expressou-se com muita clareza e fluência verbais. De realçar os conhecimentos profundos e a qualidade de experiência que detém na área do turismo e das empresas de serviços, bem como o conhecimento da organização e coordenação evidenciada pelas participações em que representou, designadamente a Direcção-Geral das Actividades Económicas, em comissões, em grupos de trabalho, conferências internacionais e em Júris, que permitam garantir que o seu desempenho será eficaz, conforme se poderá verificar na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Síntese Curricular

I - Identificação

Nome - Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco

Data de nascimento: 1 de Julho de 1951

II - Formação Académica

Licenciatura em Finanças, em 1974, pelo Instituto Superior de Economia.

III - Actividade Profissional

Encontra-se actualmente no desempenho das funções de Director de Serviços, nomeado em regime de substituição, responsável pela Direcção de Serviços do Turismo e Empresas de Serviços da Direcção-Geral das Actividades Económicas, tendo desempenhado desde Novembro de 1989 até à data o cargo de Director de Serviços, sucessivamente na ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços (DGCeP), na ex-Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e na ex-Direcção-Geral da Empresa (DGE).

Desenvolveu actividade relacionada com a defesa e promoção da concorrência, com o controlo de preços de diversos bens e serviços, abrangendo praticamente a totalidade dos sectores industriais e alguns dos serviços, relevando-se, pela sua especificidade, a área dos produtos farmacêuticos, participou nas negociações de convenções de preços e no acompanhamento de dossiers comunitários.

Participou em grupos de trabalho e comissões, em representação das Direcções-Gerais e do Ministério, na criação de uma base de dados europeia de medicamentos, foi o representante do Ministério da Economia no Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento, foi o representante da Direcção-Geral no Comité Transparência de Preços e Reembolsos de Medicamentos da União Europeia e no Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos.

Participou em seminários, colóquios, sessões de esclarecimento e outras realizações afins, algumas de âmbito internacional, onde proferiu comunicações e efectuou intervenções, quer em meios de comunicação social quer em debates sobre temas relacionados com os sectores abrangidos pelas áreas de competência da Direcção de Serviços.

V - Formação Profissional mais relevante

Seminário SIADAP: competências e desafios do Conselho Coordenador da Avaliação, realizado em 2009 no Instituto Nacional de Administração (INA);

Seminário de Alta Direcção - Nível Avançado, realizado em 2004 pelo Instituto Nacional de Administração (INA);

Cursos de formação para a Presidência de Portugal da Comunidade Europeia, sobre "Relações Externas" e "A Coordenação Nacional dos Assuntos Comunitários e o Processo de Tomada de Decisão na Comunidade", organizado pela Direcção-Geral das Comunidades Europeias em 1991;

Estágio de sete semanas efectuado em Bruxelas na D. G. IV (Direcção-Geral da Concorrência) da Comissão das Comunidades Europeias;

Curso "Economia Europeia", realizado pelo Instituto Nacional de Administração (INA);

Cursos na área da informática e de aperfeiçoamento da língua inglesa.

201783348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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