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Declaração de Rectificação 1284/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Rectifica o Contrato-Programa publicado com o n.º 1271/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004

Texto do documento

Declaração de rectificação 1284/2009

Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao Contrato-Programa celebrado em 4 de Agosto de 2004 entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a ex-Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Água e o Município de Trancoso, publicado com o n.º 1271/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004.

- Onde se lê "Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCR-Centro)" deverá ler-se "Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH-Norte, I.P.)" ao abrigo do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio e Portaria 393/2008 de 5 de Junho.

- Onde se lê "Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente", deverá ler-se "Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional".

- A cláusula 2.ª do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes o período de vigência deste Contrato decorre deste a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010".

- Os Quadros n.os 1 e 2 anexos à Adenda substituem os Quadros 1 e 2 anteriormente publicados com o Contrato-Programa supracitado.

7 de Maio de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

ANEXO

Revisão do Contrato-Programa com a Câmara Municipal de Trancoso

Abastecimento + Águas Residuais

Adenda

Cronograma do Investimento

QUADRO 1

(ver documento original)

Fontes de Financiamento

QUADRO 2

(ver documento original)

201782708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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