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Declaração de Rectificação 1283/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Rectificação ao Contrato-Programa publicado com o n.º 1444/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005

Texto do documento

Declaração de rectificação 1283/2009

Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao Contrato-Programa celebrado em 12 de Agosto de 2005 entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Centro (CCDR-Centro), o Instituto da Água e a Câmara Municipal da Covilhã, publicado com o n.º 1444/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005.

Onde se lê "Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Centro (CCDR-Centro)" deverá ler-se "Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH-Tejo, I.P.)" ao abrigo do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio e Portaria 393/2008 de 5 de Junho.

A cláusula 2.ª do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes o período de vigência deste Contrato decorre deste a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010".

Os Quadros n.os 1 e 2 anexos à Adenda substituem os Quadros 1 e 2 anteriormente publicados com o Contrato-Programa supracitado.

6 de Maio de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexo ao Contrato-Programa com a Câmara Municipal da Covilhã

Revisão

QUADRO 1 - CRONOGRAMA DO INVESTIMENTO

(ver documento original)

QUADRO 2 - FONTES DE FINANCIAMENTO

(ver documento original)

201782862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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