Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 28/04/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
2 (dois) postos de trabalho - Desempenho de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica na área das políticas dirigidas às Comunidades Portuguesas no estrangeiro e das orientações estabelecidas para a gestão dos postos consulares, designadamente, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas atribuições da DGACCP previstas na Portaria 507/2007, de 30 de Abril; apoio técnico-jurídico aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho no âmbito da área de intervenção da DGACCP.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos
Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou superior
b) Domínio da língua inglesa e francesa
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa,
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Teotónio Pereira, Subdirector-Geral.
1.º Vogal efectivo - Carla Grijó, Directora de Serviços, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Maria do Céu Cunha Rego, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente - Cristina Pedroso, Chefe de Divisão.
2.º Vogal suplente - Maria José Carujo, Técnica Superior.
11 - Métodos de Selecção
11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências
11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
11.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Realidades migratórias actuais e em especial relativas a nacionais no estrangeiro,
b) Mecanismos legais de protecção e defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar, trabalham ou residam no estrangeiro e sua família.
Situação em Estados membros da União Europeia
Situação em outros Estados
c) Serviços públicos de apoio a nacionais no estrangeiro, incluindo a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e a rede consular e diplomática portuguesas
d) Direito do Trabalho, designadamente o aplicável a empresas de trabalho temporário e às relações laborais transfronteiriças.
e) Direito Internacional Público e Privado, designadamente na área da cooperação civil e penal, bem como da cooperação consular.
f) Registo Civil e Identificação Civil - regime para nacionais residentes no estrangeiro
SIRIC - Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil.
Identificação civil e emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, e questões conexas de contumácia, usurpação de identidade e adulteração de dados de identificação civil e falsificação de documentos.
Cartão do Cidadão, sua multifuncionalidade.
g) Apoios públicos às Comunidades Portuguesas.
11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %
11.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
11.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Bibliografia e legislação
Realidades migratórias actuais e em especial relativas a nacionais no estrangeiro:
OECD, International Migration Outlook: SOPEMI, 2008 Edition
Sites de organizações internacionais com actividade no domínio das migrações internacionais:
Organização das Nações Unidas, ONU
http://www.un.org/esa/population/migration/index.html
http://www.un.org/esa/population/publications/2006Migration_Chart/2006IttMig_c hart.htm
Organização Internacional do Trabalho, OIT
http://www.ilo.org/public/english/protection/migrant/
Organização Internacional das Migrações, OIM
http://www.iom.int/jahia/jsp/index.jsp
Conselho da Europa
http://www.coe.int/t/dg3/migration/Newsboard/default_en.asp
União Europeia:
http://ec.europa.eu/justice_home/fsj/immigration/fsj_immigration_intro_en.htm
Mecanismos legais de protecção e defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar, trabalham ou residam no estrangeiro e sua família:
Constituição da República Portuguesa
ONU:
Declaração Universal dos Direitos Humanos e Pactos Internacionais, respectivamente sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Convenção Internacional sobre Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Convenção sobre os Direitos da Criança
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
OIT:
Convenção n.º 97
Convenção n.º 111
Convenção n.º 143
Conselho da Europa:
Convenção Europeia sobre a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Carta Social Europeia Revista
Convenção Europeia relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante
União Europeia:
Direito da União Europeia sobre Livre Circulação de Trabalhadores e respectivo estatuto, bem como dos membros da sua família
Convenções Bilaterais em matéria de Segurança social - www.secomunidades.pt
Sites de organizações com actividade no domínio dos direitos relativos à mobilidade e às migrações internacionais:
ONU:
http://www2.ohchr.org/english/law/index.htm#core
Organização Internacional do Trabalho, OIT -http://www.ilo.org/global/What_we_do/InternationalLabourStandards/Subjects/Mi grantworkers/lang--en/index.htm
Conselho da Europa:
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html
http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/ecri/default_fr.asp
http://www.coe.int/t/dg3/migration/Documentation/Default_rec_en.asp
União Europeia:
http://ec.europa.eu/employment_social/free_movement/index_en.htm
http://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=pt
http://www.europa.eu/scadplus/leg/pt/s18000.htm http://ec.europa.eu/employment_social/fundamental_rights/index_pt.htm
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=423&langId=en
Serviços públicos de apoio a nacionais no estrangeiro, incluindo a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e a rede consular e diplomática portuguesas:
Leis orgânicas dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Autoridade para as Condições de Trabalho, da Segurança Social
Regulamento Consular
Direito do Trabalho, designadamente o aplicável a empresas de trabalho temporário e às relações laborais transfronteiriças:
Código do Trabalho
Direito Internacional Público e Privado, designadamente na área da cooperação civil e penal, bem como da cooperação consular:
Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Convenções de Haia de Direito Internacional Privado
Para além de outros instrumentos jurídicos pertinentes constantes do sítio electrónico do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR www.gddc.pt, designadamente http://www.gddc.pt/cooperacao/cooperacao.html
Registo Civil e Identificação Civil - regime para nacionais residentes no estrangeiro:
Lei da Nacionalidade
Regulamento Consular
Código do Registo Civil
Website do Cartão de Cidadão
http://www.cartaodecidadao.pt
Apoios públicos às Comunidades Portuguesas:
Portal das Comunidades Portuguesas
http://www.secomunidades.pt
30 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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