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Aviso 9667/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 9667/2009

Abertura de concurso interno de ingresso para o provimento de dois postos de trabalho da categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 19/03/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de especialista de informática Grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos), caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional:

As funções a exercer desenvolvem-se no domínio das atribuições da Direcção de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação, a quem compete a coordenação na definição das políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do MNE e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em área adequada ao exercício das funções a desempenhar, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de selecção

6.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 4 - Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Programa para as funções descritas no ponto 4

Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas; arquitectura e planeamento de sistemas de informação; comunicação de dados e serviços telemáticos; segurança informática; privacidade de dados e informação; planeamento e gestão de projectos informáticos; tecnologia de base de dados.

6.2 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função

d) Capacidade de expressão e fluência verbais

e) Autoconfiança/segurança

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

7 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

7.1 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação.

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos.

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Lic. Maria Luisa Chaves de Castro Freire Ribeiro Ferreira, Directora de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação

Vogais efectivos - Lic. Paula Crispim, Directora de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Adriana Ribeiro, Técnica Superior da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Lic. Francisco Mira, Chefe de Divisão da Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta e Lic. José Morujo, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos.

14 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para as provas de conhecimentos específicos:

Programa para as funções descritas no ponto 4

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do MNE)

Portaria 504/2007, de 30 de Abril (Estrutura Nuclear da Secretaria-Geral do MNE)

"Tecnologia de Base de Dados", José Luís Pereira, FCA"

"Tecnologia de Sistemas Distribuídos", Prof. José Alves Marques/Paulo Guedes, FCA

"A gestão de Sistemas de Informação", Santiago Olmedo Bach, Centro Atlântico

"Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo", José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA"

"TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais" - 5.ª Edicção Actualizada, Paulo Loureiro, FCA"

"UML - Metodologias e Ferramentas CASE", Alberto Silva & Carlos Videira, Centro Atlântico

"Introdução à Segurança de Sistemas de Informação", FCA - ISBN: 972-722-315-x, Alberto Carneiro

"A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação" - 3.ª Edição Actualizada, FCA - ISBN: 972 -722-507-1, João Eduardo Quintela Varajão

23 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201781833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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