Abertura de concurso interno de ingresso para o provimento de quatro postos de trabalho da categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 19/03/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de especialista de informática Grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos), caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho: Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
4 - Conteúdo funcional:
Desempenho de funções na Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares que tem como missão assegurar a modernização e garantir o funcionamento da rede informática consular e, ainda, assegurar a gestão e manutenção do parque informático e das aplicações instaladas nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em Engenharia de Informática ou Licenciatura em Gestão de Empresas, com especialização na área da informática e sistemas de informação, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Prova de conhecimentos específicos
b) Entrevista profissional de selecção
6.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 4 - Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Programa para as funções descritas no ponto 4
a) Infra-estruturas Tecnológicas: implementação de modelos de computação em rede; comunicação de dados e serviços telemáticos; segurança informática, metodologias, planeamento, optimização e soluções técnicas; administração de segurança, instalação, manutenção e gestão de Firewalls Checkpoint Secure Platform; configuração de sistemas de gestão de redes informáticas.
b) Engenharia de Software: definição e desenvolvimento de padrões de qualidade de sistemas de informação e de avaliação de impactes tecnológicos.
c) Sistema de Gestão Consular (SGC).
d) Tecnologia de implementação do projecto Cartão de Cidadão, do SIRIC e do PEP (Passaporte Electrónico).
e) Administração de sistemas de bases de dados RPV.
f) Sistema de Informação Schengen;
g) Rede informática de vistos da EU e Tecnologia de implementação do projecto VIS (Visa Information System).
6.2 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio
c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função
d) Capacidade de expressão e fluência verbais
e) Autoconfiança/segurança
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.
7 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.
7.1 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;
c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação.
d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos.
e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Licenciada Mendonça, Chefe de Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares
Vogais efectivos - Lic. José Morujo, Chefe de Divisão de Gestão e Cadastro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Lic. Francisco Mira, Chefe de Divisão da Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta
Vogais suplentes - Lic. Adriana Ribeiro, técnica Superior e Lic. Adolfo Louro Alves, Chefe de Divisão de Emergência Consular.
14 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para as provas de conhecimentos específicos:
Programa para as funções descritas no ponto 4
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do MNE)
Portaria 507/2007, de 30 de Abril (Competências e atribuições da DAIPC)
Rede Consular Portuguesa
Website da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas -http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares
Gestão e Administração de Sistemas de base de dados
"Oracle 10g e 9i Para Profissionais, António Rodrigues, FCA"
"Tecnologia de Base de dados, José Luís Pereira, FCA"
Gestão e Administração de Redes e Comunicações
"Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA"
"TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edicção Actualizada, Paulo Loureiro, FCA"
Tanenbaum, Andrew S. 1944-;Computer Networks. ISBN: 0-13-038488-7
Check Point NGX R65 Security Administration, Editora Syngress ISBN-10: 1597492450 ISBN-13: 978-1597492454
Engenharia de Software
Alberto Carneiro, Introdução à Segurança de Sistemas de Informação, FCA - ISBN: 972-722-315-x
Filomena Castro Lopes/Maria Paula Morais/Armando Jorge Carvalho, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, FCA - ISBN: 972 -722 -461 -x;
João Eduardo Quintela Varajão, A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação - 3.ª Edição Actualizada, FCA - ISBN: 972 -722-507-1
Website do Passaporte Electrónico português
http://www.pep.pt
Website do Cartão de Cidadão
http://www.cartaodecidadao.pt
Conceitos Gerais sobre Espaço Schengen
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:42000A0922(02):EN: HTML
Instrução Consular Comum
http://www.libertysecurity.org/article1180.html
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002X1216(02):PT: HTML
http://ec.europa.eu/justice_home/doc_centre/freetravel/visa/doc_freetravel_vis a_en.htm
VIS (regulamento)
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:218:0060:0081: PT:PDF
VISION
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:263E:0414:0417 :PT:PDF
http://www.statewatch.org/news/2004/dec/bio-visas.pdf
23 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
201782002