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Deliberação 1395/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 1395/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) Que o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Leiria (ESSLei) passou a ter, desde 05.05.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de ter manifestado intenção de completar o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;

b) A consequente caducidade da autorização concedida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 da deliberação de Delegação de Competências 3116/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 26.11.2008, para subdelegar no Presidente do Conselho Directivo da ESSLei, as competências para autorizar despesas e pagamentos, operada nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;

c) Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências para o novo órgão, tendo em conta:

i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

ii) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

iii) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

iv) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 7 de Maio de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:

1 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos, a que se refere o n.º 1 da deliberação de Delegação de Competências n.º 3116/2008 de 13 de Novembro de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230 de 26 de Novembro de 2008, no Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto.

2 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria a ratificar todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o Presidente do Conselho Directivo assumiu as funções de Director, i.e., a 5 de Maio de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

7 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

201777565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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