Para os devidos efeitos se torna público, que em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, em 12 de Março de 2009, com Maxime Antoine Rene Fernando Sousa Bispo, na categoria de Técnico Superior.
O período experimental, nos termos do artigo 73.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, não é aplicável, em virtude do trabalhador já o ter cumprido em contrato administrativo de provimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 91, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
8 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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