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Aviso 9602/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas com o técnico superior Maxime Antoine Rene Fernando Sousa Bispo

Texto do documento

Aviso 9602/2009

Para os devidos efeitos se torna público, que em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, em 12 de Março de 2009, com Maxime Antoine Rene Fernando Sousa Bispo, na categoria de Técnico Superior.

O período experimental, nos termos do artigo 73.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, não é aplicável, em virtude do trabalhador já o ter cumprido em contrato administrativo de provimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 91, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

8 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

301688895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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