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Despacho 11672/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Colocação de pessoal em mobilidade especial, por opção

Texto do documento

Despacho 11672/2009

No decurso do Processo de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e por força do disposto no Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, foram definidas as atribuições e competências das Direcções Regionais de Cultura, tendo a DRCC sucedido à Delegação da Cultura do Centro, às Direcções Regionais de Castelo Branco e Coimbra do IPPAR e à Divisão de Monumentos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro da DGEMN, no âmbito da respectiva reestruturação.

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial;

Considerando que as duas trabalhadoras deste organismo optaram voluntariamente por aquela situação; à qual foi dada concordância por despachos, respectivamente, de 31 de Março e 14 de Abril de 2009, pelo Director Regional;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, corroborado pelo teor da parte inicial do Despacho 6303-B/2009 de 23 de Fevereiro de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, dado que ainda decorre o processo fusão dos serviços extintos ou reestruturados que deram lugar à DRCC, faz-se pública a lista nominativa do pessoal da DRCC que optou voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial, que produzirá efeitos a 1 de Maio de 2009:

(ver documento original)

15 de Abril de 2009. - O Director Regional, António Pedro Pita.

201765658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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