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Aviso 9545/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Aviso de concurso de admissão ao 38.º curso de formação de sargentos do QP do Exército

Texto do documento

Aviso 9545/2009

Concurso de admissão ao 38.º curso de formação de sargentos do Qp do Exército

1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 38.º curso de formação de sargentos do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 16 de Fevereiro de 2009 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.

2 - Fica sem efeito o Aviso 8495/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009.

5 de Maio de 2009. - O Chefe do Gabinete, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, major-general.

ANEXO

Normas do concurso de admissão ao 38.º curso de formação de sargentos do Qp do Exército

1 - Generalidades

a) O curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na Categoria de Sargentos do Quadro Permanente (QP) do Exército;

b) O Concurso de Admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva na disponibilidade, para as seguintes Armas e Serviços (A/S) do Exército: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia, Transmissões, Medicina, Farmácia, Diagnóstico e Terapêutica, Administração Militar, Serviço de Material, Transportes, Pessoal e Secretariado, Músicos e Clarins;

c) As vagas são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e distribuídas pelas A/S, podendo ser redistribuídas caso não sejam preenchidas;

d) As A/S são agrupadas nas seguintes quatro Áreas:

Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Transportes; Pessoal e Secretariado);

Área B (Engenharia; Transmissões; Serviço de Material);

Área C (Músicos; Clarins);

Área D (Medicina; Farmácia; Diagnóstico e Terapêutica);

e) A selecção dos candidatos tem a seguinte sequência:

1.ª Fase - Documental Preliminar;

2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical;

3.ª Fase - Documental Final;

4.ª Fase - Inspecção Médica.

f) Durante a 1.ª Fase do Concurso o candidato deve escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade;

g) Durante a 2.ª Fase do Concurso todos os candidatos são chamados a confirmar as suas preferências relativamente às Áreas A, B, C ou D, mediante a repetição do preenchimento do impresso em Anexo A;

h) Durante a 2.ª Fase, os candidatos à Área C são seleccionados, para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e a aptidão revelada na Prova de Aptidão Musical;

i) Após a 4.ª Fase, os candidatos à Área D são seleccionados, para Medicina, Farmácia ou Diagnóstico e Terapêutica, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e o resultado das provas específicas realizadas, descritas em 2. b.(2);

j) Após a 4.ª Fase do Concurso, todos os candidatos são seleccionados definitivamente para as Áreas A, B, C ou D;

k) A escolha das A/S, constantes das áreas A e B, efectua-se apenas no final do 1.º ano do CFS, de acordo com as preferências declaradas pelos Alunos, as classificações obtidas no 1.º ano do CFS;

l) Durante o 1.º ano do CFS, os Alunos que optem pela Arma de Cavalaria ou Serviço de Transportes são sujeitos a Provas de Aptidão Psicomotora no âmbito da condução auto;

m) Durante o 1.º ano do CFS, os Alunos que optem pela Arma de Engenharia são sujeitos a Provas de Aptidão Psicomotora no âmbito do manuseamento de explosivos;

n) O 1.º ano do CFS das Áreas A, B e C tem lugar na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o 2.º ano nas Escolas Práticas das A/S e ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O) equivalentes; os cursos da Área D são ministrados na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), de acordo com o quadro legislativo que define a sua estrutura curricular;

o) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura, na U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva na Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual;

p) A abertura do Concurso será publicada no Diário da República, divulgada em órgãos de comunicação social, Internet, Intranet do Exército e nas U/E/O, devendo estas últimas prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos candidatos.

2 - Requisitos de Admissão

a) Requisitos gerais

(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas, na efectividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade, tendo prestado, pelo menos, um ano de serviço efectivo até 30 de Setembro do ano do Concurso, inclusive;

(2) Estar autorizado, pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo Ramo, a candidatar-se ao Concurso de Admissão ao CFS do Exército;

(3) Ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do Concurso;

(4) Não ter completado 24 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do Concurso, salvaguardando o prescrito no Decreto-Lei 320 -A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro (Regulamento de Incentivos) e demais legislação em vigor;

(5) Ter informação favorável do Comandante, Director ou Chefe (CMDT/DIR/CH) da U/E/O onde presta serviço ou da U/E/O onde se encontra o processo individual, para os que estão na situação de Reserva de Disponibilidade;

(6) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime a que corresponda pena de prisão ou por infracção disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão;

(7) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de Sargento do QP, confirmadas por inspecção médica, Provas de Aptidão Psicológica e de Aptidão Física;

(8) Possuir um nível de proficiência em língua inglesa, igual ou superior ao nível mínimo exigido para o ingresso no CFS;

(9) Não ter sido abatido ao efectivo de outros Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares;

(10) Não ter desistido da frequência de qualquer CFS, ministrado na ESE;

(11) Não ter sido abatido ao efectivo da ESE por falta de aproveitamento escolar;

(12) Não estar em Teatro de Operações (TO) (v.g. integrado numa Força Nacional Destacada (FND) durante o período de realização das provas, do Concurso de Admissão ao CFS.

b) Requisitos Específicos

(1) Ter nota de candidatura igual ou superior a 100 expressa na escala de 0 a 200;

(a) Aos candidatos aos cursos das Áreas A, B e C, que concluíram o ensino secundário ao abrigo da Portaria 230/2008 de 7 de Março, da Portaria 370/2008 de 21 de Maio e do Decreto-Lei 357/2007 de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, é, para efeitos de concurso, atribuída uma nota de candidatura de 100 pontos;

(b) Aos candidatos aos cursos da Área D, que concluíram o ensino secundário ao abrigo da Portaria 230/2008 de 7 de Março, da Portaria 370/2008 de 21 de Maio e do Decreto-Lei 357/2007 de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, são aplicáveis as regras em vigor para o acesso ao ensino superior;

(2) Para acesso aos cursos da Área B, ter obtido classificação igual ou superior a 10,00 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática do 12.º ano de escolaridade;

(3) Para acesso a cursos da Área D, ter realizado os exames nacionais e obtido uma nota mínima de 10,00 valores (100 pontos, expressa na escala de 0 a 200), nas seguintes disciplinas específicas:

(a) Para Medicina (Enfermagem):

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) ou

(Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 04) Economia;

(b) Para Farmácia:

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 16) Matemática;

(c) Para Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia):

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (F) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 16) Matemática.

(d) As provas nacionais realizadas nos anos lectivos 2005-2006 e ou 2006-2007 conforme Anexo II da deliberação 3/2008 da CNAES, são válidas desde que tenham correspondência às actualmente exigidas.

(e) Para as provas nacionais realizadas no ano lectivo 2007-2008, fica a sua validade dependente de Deliberação, nesse sentido, da CNAE ou outra Entidade competente;

(4) Durante o 1.º Ano, os Alunos podem ser submetidos a provas de aptidão psicomotora específica no âmbito da condução auto, para acesso ao Serviço de Transportes, e provas de aptidão psicomotora específica no âmbito do manuseamento de explosivos, para acesso à Arma de Engenharia;

3 - Método de selecção

a) Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados INAPTOS, são excluídos do concurso;

b) 1.ª Fase - Documental preliminar

(1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues para concurso;

(2) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

(a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao Concurso (modelo Anexo A), no qual os candidatos procedem à escolha da Áreas (A, B, C e D), por ordem de preferência;

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do Ramo, somente para os candidatos que se encontram na efectividade de serviço na Marinha ou na Força Aérea (modelo Anexo B);

(c) Ficha de Informação do Comandante (FIC), na qual o CMDT/DIR/CH indica, no juízo ampliativo, se entende que o candidato possui as qualidades que constituem garantias de aptidão para a Carreira das Armas e o tornam merecedor e apto para vir a pertencer ao QP, referindo quais e porquê (modelo Anexo C);

(d) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável);

(e) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo (para os candidatos que optem pela Área C - Quadro de Bandas e Fanfarras do Exército (QBFE);

(f) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do Concurso (modelo Anexo D);

(g) Para os candidatos aos Serviços de Medicina, de Farmácia e de Diagnóstico e Terapêutica, o comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais e a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES);

(3) Os documentos dos candidatos que se encontram na situação de Reserva de Disponibilidade a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

(a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao Concurso (modelo Anexo A), no qual os candidatos procedem à escolha da Áreas (A, B, C e D), por ordem de preferência;

(b) Última Ficha de Avaliação Individual (FAI) do candidato, antes de ter passado à disponibilidade;

(c) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável);

(d) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo (para os candidatos que optem pela Área C - QBFE);

(e) Para os candidatos aos Serviços de Medicina, de Farmácia e de Diagnóstico e Terapêutica, o comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais e a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES);

(f) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (modelo Anexo D);

(g) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data da sua entrega;

(4) Os impressos do Concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis em U/E/O do Exército;

(5) Os candidatos entregam os documentos do Concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência;

(6) As U/E/O remetem os documentos do concurso directamente para a ESE, no prazo indicado na calendarização do Concurso;

(7) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não dêem entrada no período referido no número anterior;

(8) Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer ao Júri do Concurso a sua admissão condicional ao Concurso, o qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso;

c) 2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical

(1) Para a 2.ª Fase, são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues na 1.ª Fase do Concurso;

(2) Durante a 2.ª Fase, e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados Aptos ou Aptos Com Reservas, são classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente;

(3) Os candidatos considerados Aptos Com Reservas (situação apenas prevista na Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês) podem continuar a prestar provas para admissão. Caso não venham a ser considerados Inaptos até ao final do concurso, ficam sujeitos, independentemente da nota de classificação final obtida, a serem admitidos no CFS só após a admissão dos candidatos que foram considerados Aptos em todas as Fases e provas;

(4) Em qualquer prova da 2.ª Fase, os candidatos considerados INAPTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;

(5) Prova de Aptidão Física (PAF)

(a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez física necessária para o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

(b) Tem lugar na ESE, perante um Júri Técnico nomeado pelo respectivo Comandante;

(c) Se, no decorrer da 2.ª Fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário das PAF;

(d) Os exercícios a realizar, as condições de execução e a tabela de classificação, constam no Anexo E;

(e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme B e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

(f) Dos resultados da avaliação da Prova de Aptidão Física não existe recurso.

(6) Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês

(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, a realizar na ESE, com supervisão do Comando de Instrução e Doutrina (CID);

(b) Os conteúdos programáticos fundamentais e a tabela de classificação constam no Anexo F;

(c) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso.

(7) Prova de Aptidão Psicológica

(a) Tem por finalidade avaliar se o candidato tem as competências definidas para a categoria de Sargento do QP do Exército, nas diversas A/S, através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;

(b) Os seus resultados são expressos nos graus: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);

(c) As classificações atribuídas à Aptidão Psicológica (AP) são as seguintes:

Aptidão Psicológica

(ver documento original)

(d) Dos pareceres da avaliação psicológica não existe recurso.

(8) Prova de Aptidão Musical

(a) Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;

(b) Esta prova tem lugar na data indicada no aviso de abertura do concurso e será realizada na ESE;

(c) O Júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos: um professor de música da ESE, um Oficial Chefe de Banda de Música (CBMUS), um Sargento-Mor ou Sargento-Chefe Músico e um Sargento Músico (técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, da Banda do Exército, a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras);

(d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G;

(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

d) 3.ª Fase - Documental final

(1) Para a 3.ª Fase, são convocados os candidatos apurados na 2.ª Fase;

(2) A 3.ª Fase destina-se à apresentação da documentação complementar, pelos candidatos apurados;

(3) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

(a) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data da sua entrega;

(b) Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias» e «Registo criminal e disciplinar»;

(4) Os documentos dos candidatos que se encontram na situação de Reserva de Disponibilidade a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias» e «Registo criminal e disciplinar»;

(5) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos, na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, os quais devem dar entrada, até 10 (dez) dias, após publicação das listas dos resultados da 2.ª Fase;

(6) Serão excluídos do Concurso os candidatos para a Área D que não façam a entrega dos documentos em falta, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis após a afixação das pautas dos resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais da 1.ª fase do ensino secundário;

(7) No final da 3.ª Fase, os candidatos são ordenados em cada uma das áreas da sua preferência, de acordo com a respectiva fórmula de classificação (ver 4.b.);

e) 4.ª Fase - Inspecção médica

(1) Para a 4.ª Fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas Fases anteriores, todos os requisitos exigidos para admissão, num efectivo total que pode ir até ao dobro das vagas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos ficam em situação de Reserva.

(2) No universo de candidatos em situação de Reserva, referida na línea anterior, os candidatos que foram considerados Aptos Com Reservas, na Prova Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, são ultrapassados na ordenação supracitada em 3.d.(7), relativamente aos restantes;

(3) Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

(4) Consiste em exame clínico geral, por junta médica, considerando os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efectuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;

(5) Terá lugar no Hospital Militar Principal (HMP), em Lisboa;

(6) É eliminatória e o seu resultado é expresso em Apto e Inapto.

4 - Apuramento e selecção final dos candidatos

a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

b) Após a conclusão da 4.ª fase, e recebidos os resultados das Provas Específicas dos candidatos à Área D, são elaboradas as listas de classificação final de todos os candidatos considerados Aptos e Aptos Com Reservas;

c) Nas listas de classificação final, os candidatos são ordenados mediante escolha preferencial das Áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

(ver documento original)

d) Os candidatos que foram considerados Aptos Com Reservas, na Prova Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, são inscritos na lista da classificação final, só após a inscrição de todos os candidatos considerados APTOS, em todas as provas de admissão;

e) A lista de classificação final de todos os candidatos é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

f) Ingressam no 1.º Ano do CFS os candidatos cujo número de ordem seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as Áreas;

g) São considerados na situação de Reserva todos candidatos constantes na lista de classificação final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso; a figura do candidato Apto Com Reservas continua válida com as restrições que lhe são inerentes;

h) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos da ESE;

i) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar os candidatos em Reserva da lista homologada, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao início do curso, para recompletamento das vagas;

j) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do Curso, durante os 3 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo.

5 - Disposições complementares

a) Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado o candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento, durante o período do Concurso, revele não ter o candidato condições de ingresso no QP;

b) Será eliminado o candidato que não possa executar qualquer das provas definidas pelo calendário do Concurso, independentemente da sua situação militar;

c) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período, podendo, no entanto, ficar alojados noutra U/E/O durante a 4.ª Fase do Concurso, se assim for determinado;

d) A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações do concurso;

e) Os resultados do concurso nas diversas fases são enviados via correio para a U/E/O de origem dos candidatos e divulgados pela Intranet e ou Internet;

f) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um Júri nomeado pelo Comandante da ESE, com a seguinte composição:

Presidente - Director de Ensino da ESE.

Vogais - Delegado do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE); Presidente do Júri da Prova de Aptidão Física; Director do curso de Formação de Sargentos; Adjunto da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE

Secretário - Chefe da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE

g) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes às áreas A e B, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º A melhor nota do ensino secundário;

2.º O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.º O militar com menor idade.

h) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à área C, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º Melhor classificação na prova de aptidão musical;

2.º O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.º A melhor nota do ensino secundário;

4.º O militar com menor idade.

i) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à área D, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

2.º A melhor nota N resultante do cálculo da fórmula: N = (H*0,6) + (PE*0,4)

H - Habilitação literária, correspondente à classificação final do Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente;

PE - Média da(s) nota(s) da(s) prova(s) especifica(s);

3.º O militar com menor idade.

j) O deslocamento dos candidatos para os vários locais de realização das provas de admissão é promovido pela ESE;

k) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidas mediante despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Anexos:

A - Modelo de requerimento dirigido ao General CEME

B - Modelo de requerimento dirigido ao Almirante/General CEM do Ramo

C - Ficha de Informação do Comandante (FIC)

D - Modelo de Atestado Médico

E - Prova de Aptidão Física (PAF)

F - Conteúdos programáticos de avaliação da prova de Inglês

G - Disciplinas e componentes de avaliação da prova de Aptidão Musical

H - Solicitações às U/E/O

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

ANEXO D

(ver documento original)

ANEXO E

Prova de Aptidão Física (PAF)

Pressupostos:

1 - Deve ser cumprido igual número e tipo de provas pelos candidatos do sexo masculino e feminino;

2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior, princípio este que deve também ser tido em conta para as segundas tentativas dos exercícios;

3 - O intervalo mínimo entre exercícios é de 5 (cinco) minutos, excepto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 (dez) minutos.

4 - Tabela das Condições de Execução dos Exercícios da Prova de Aptidão Física

Condições de execução dos exercícios da Prova de Aptidão Física

(ver documento original)

5 - Classificação de Aptidão Física

a) Aos candidatos que cumpram os resultados mínimos no exercícios, são considerados APTOS e é-lhes atribuída uma classificação de aptidão física, quantitativa, resultado do cálculo da média aritmética das classificações obtidas parcelarmente nos exercícios passíveis de quantificação, e arredondada às centésimas;

b) Serão considerados Inaptos:

(1) Os candidatos que não executem dentro dos parâmetros prescritos e definidos qualquer um dos seguintes exercícios:

Pórtico

Muro

Vala

(2) Os candidatos que não obtiverem, num dos exercícios, pontuação considerada como mínima (10 valores - Tabela Classificativa da Prova de Aptidão Física, abaixo);

Tabela classificativa da Prova de Aptidão Física

(ver documento original)

ANEXO F

Prova de avaliação do nível de Proficiência Linguística de Inglês

Conteúdo Programático da Prova

1 - Introdução

a) Níveis de proficiência linguística (NPL) mínimos a atingir pelos candidatos:

(1) Numa escala de 0 a 5, sem equivalência às notas obtidas na disciplina de inglês no sistema nacional de ensino, os candidatos deverão atingir:

O NPL 2 em Compreensão da Língua Falada (CLF);

O NPL 1 em Capacidade da Expressão Oral (CEO);

O NPL 2 em Compreensão da Língua Escrita (CLE) e;

O NPL 1 em Capacidade da Expressão Escrita (CEE).

(2) Estes níveis e parâmetros de avaliação são estabelecidos pelo documento NATO STANAG 6001.

b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Inglês, mas sim uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de selecção. Para um melhor esclarecimento, consultar o documento 'STANAG 6001', disponível para consulta em www.ep-sargentos-exercito.rcts.pt ou http://www.dlielc.org/bilc/;

2 - Programa

a) Conteúdos

Os conteúdos da prova são abrangentes e superiormente definidos pelo CID. Para se atingir o nível 1 ou 2 a CLF, o nível 1 a CEO, o nível 1 ou 2 a CLE e o nível 1 a CEE, os candidatos deverão ser capazes de:

(1) CLF

(a) Nível 1

Compreender expressões familiares, frases simples relacionadas com as necessidades do dia-a dia, tais como pedir auxilio, relações de cortesia, situações de viagem e o local de trabalho. Compreender pequenas conversas em contexto simples e claro. Os temas abordados estão relacionados com o vocabulário referente às necessidades básicas tais como informações pessoais, refeições, alojamento, transportes, tempo (horas), direcções e instruções simples.

(b) Nível 2

Compreender diálogos relacionados com as vivências do dia-a-dia a nível social e no ambiente de trabalho. Compreender discursos em inglês padrão, proferidos por um falante nativo desde que este fale pausadamente sem repetições. Conseguir compreender enunciados sobre uma grande variedade de tópicos específicos, nomeadamente assuntos relacionados com a vida pessoal e familiar, assuntos gerais de interesse público, questões relacionadas com as suas funções, descrição de pessoas, lugares, acontecimentos, no presente, passado e futuro.

(1) COE - Nível 1

Manter uma conversação em situações típicas do dia-a-dia. Conseguir iniciar, manter e terminar um pequeno diálogo usando perguntas e respostas simples. Conseguir suprir as necessidades básicas de comunicação em contextos previsíveis de apresentação, identificação, fornecimento de dados pessoais e troca de cumprimentos. Conseguir estabelecer comunicação no local de trabalho, pedir e solicitar bens de consumo, serviços e assistência; pedir informação e esclarecimento; exprimir satisfação e desagrado e obter resposta.

(3) CLE

(a) Nível 1

Conseguir ler enunciados simples, textos que estão directamente relacionados com a sobrevivência diária e situações no local de trabalho. Conseguir compreender textos tais como: pequenas notas, avisos, descrições de pessoas, lugares ou coisas; breves explicações acerca da geografia, governo e sistema monetário; formulários de candidatura, mapas, menus, normas, brochuras e horários.

(b) Nível 2

Conseguir ler enunciados simples, textos originais sobre temas familiares, que podem incluir descrições de pessoas, locais e acontecimentos. Textos que podem ser narrativas no presente, passado e futuro, descrevendo acontecimentos recorrentes, notas biográficas, correspondência profissional de rotina e informação técnica. Consegue localizar e compreender as ideias principais de um texto e responder a questões factuais sobre o mesmo.

(4) CEE - Nível 1

Escrever de forma a suprir necessidades básicas e imediatas do quotidiano. Conseguir elaborar textos tais como: listas, pequenas notas, postais, cartas, mensagens telefónicas, convites e formulários.

3 - Nota de Candidatura em Inglês

a) Os candidatos que atinjam o nível 2-1-2-1, ou superior, serão considerados Aptos; os candidatos que atinjam, no mínimo, o nível 1-1-1-1, serão considerados Aptos Com Reservas; todos os restantes candidatos são considerados Inaptos e excluídos do Concurso;

b) A nota "I" referida nas fórmulas para o cálculo da Nota final de Candidatura, nas Normas de Admissão, em 4.b., resulta da média aritmética dos quatro parâmetros, arredondada às centésimas.

c) A tabela que se segue apresenta a conversão dos níveis de proficiência linguística para uma nota de 0 a 20.

(ver documento original)

ANEXO G

Prova de Aptidão Musical

1 - Generalidades

a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais de um instrumento musical;

b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

c) A média aritmética simples da avaliação em cada uma das componentes define a classificação na disciplina sendo a classificação final, nesta prova, resultante da média aritmética simples da classificação das disciplinas, apresentada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas;

2 - Componentes de Avaliação

a) Formação Musical

(1) Prova Escrita

Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto, como unidade de tempo;

Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de doze sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;

Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do quinto grau de Conservatório Nacional, a partir de notas dadas.

Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes serem perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta.

(2) Prova oral

Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo Júri de entre nove apresentados para este exame;

Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;

Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou de fá na quarta linha;

Interrogatório. O interrogatório deverá ser feito no decorrer das outras provas. Será baseado nas mesmas, podendo, do mesmo modo, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".

b) Instrumento Musical

(1) Escalas e Harpejos - á escolha do júri, com articulações e/ou ligadas

Uma escala diatónica no modo maior;

Duas escalas diatónicas no modo menor; (sendo uma harmónica e outra melódica)

Uma escala cromática;

Uma série de harmónicos (quando aplicável);

Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor)

(2) Estudos

Um estudo, escolhido pelo Júri, de entre três apresentados pelo candidato, do livro adoptado.

(3) Peças

Uma peça obrigatória a indicar pela Direcção dos Cursos, definida anualmente;

Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do quinto grau ou superior do programa do instrumento.

No caso destas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

(4) Leituras

Leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo Júri.

Em percussão a avaliação é realizada em:

Caixa;

Tímpanos;

Lâminas (Xilofone, Vibrafone ou Marímba);

Bateria.

ANEXO H

Solicitações às UU/EE/OO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao Concurso de Admissão ao CFS, solicita-se às U/E/O a publicação, em Ordem de Serviço, das presentes normas, bem como afixá-las, na totalidade, nas salas de convívio de Sargentos e Praças ou, parcialmente, a data das provas, método de selecção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do Júri, solicita-se que as UU/EE/OO procedam da seguinte forma:

a) Enviar à ESE os processos completos da 1.ª Fase, logo que concluídos.

b) Enviar à ESE os processos completos da 3.ª Fase, logo que solicitados.

c) Nota de assentos / fotocópia da folha de matrícula:

Ter em atenção ao preenchimento actualizado de "Ocorrências Extraordinárias e Registo Criminal e Disciplinar".

Nota. - As U/E/O que tenham candidatos que ainda não possuam os documentos de matrícula, devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta.

Para os Candidatos oriundos da Força Aérea e Armada, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento ou comunicado por mensagem, se o candidato foi autorizado a concorrer, pelo CEM do respectivo Ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

d) Certificado de habilitações literárias:

(1) Não são aceites fotocópias por autenticar, de acordo com o disposto na Lei;

(2) O documento deve comprovar a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no Estabelecimento de Ensino que o emitiu;

(3) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final (se aplicável).

(4) Processos sem Certificado de Habilitações não devem ser enviados à ESE.

3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da Nota de Assentos ou Certificado de Registo Criminal, devem ser remetidos à ESE a fim de serem apreciados a título condicional, aguardando ali o seu envio.

4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

Não se encontrarem numa situação de serviço que lhes possibilite a execução das diferentes provas do concurso na ESE;

Possuírem Habilitações Literárias inferiores ao 12.º Ano de Escolaridade completo (ou equivalente);

Excederem os limites de idade estabelecidos;

Terem sido punidos com punições superiores a repreensão.

Nota. - Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviado de seguida a respectiva nota de assentos.

5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal, a respectiva declaração de desistência.

6 - Quando um candidato for transferido de Unidade, o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

7 - As UU/EE/OO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que vão tomando conhecimento através da ESE.

201766735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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