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Aviso 9424/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente operacional, no serviço municipal de protecção civil, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de quatro meses

Texto do documento

Aviso 9424/2009

Procedimento concursal comum

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 04 de Maio de 2009, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum para a ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, no Serviço Municipal de Protecção Civil, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelos período de quatro meses.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional - proceder à vigilância florestal, assegurando a limpeza e beneficiação das matas, caminhos florestais e linhas de água, enquadrado na EVMPC - Equipa de Vigilância Móvel e Protecção Civil, do Serviço Municipal de Protecção Civil.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;

5.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VRSA;

5.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

5.3 - Documentação exigida: Requerimento, devendo do mesmo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte); Habilitações literárias e profissionais; identificação da referência a que se candidata no aviso do procedimento; Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.4 - Documentos anexos: Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato, Curriculum Vitae e outros documentos que o candidato entenda anexar.

6 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

6.3 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória.

6.4 - Possuir carta de condução - classe B;

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a título excepcional, como único método de selecção no procedimento concursal, a Avaliação Curricular, em virtude da urgência do procedimento tendo em conta a necessidade de ocupação dos postos de trabalho com inicio a 01 de Junho, a fim de assegurar as actividades do serviço municipal de protecção civil no período de Verão.

8.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP), e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). Este método será valorado de 0 a 20 valores e assenta nos seguintes factores de ponderação: AC = HA+FP+2EP+AD/5

8.2 - Factores Preferenciais: Formação profissional devidamente comprovada na área de extinção de incêndios florestais, experiência profissional na categoria de Bombeiro, permanência em equipas de vigilância móvel florestal ou equiparada a desempenhar funções em VRSA desde 1999.

9 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados nas posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 450,00(euro).

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Sr. Eduardo Luís Lourenço Bonança, Assistente Técnico

Vogais Efectivos: Dr.ª Ana Teresa Vasques, Chefe de Divisão

Dr.ª Lisandra Maria A. Rua, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Cabrita, Vereadora,

Dr. Francisco Leiria Sabino, Chefe de Divisão

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na respectiva página electrónica.

13 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Maio de 2009. - A Vereadora, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

301749117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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