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Aviso 9422/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de postos de trabalho no Núcleo de Parque de Campismo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9422/2009

Procedimento concursal comum

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 27 de Abril de 2009, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum para a ocupação de postos de trabalho no Núcleo de Parque de Campismo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelos seguintes períodos e referências:

Afectação:

Divisão: Actividades Económicas

Local de trabalho: Núcleo de Parque de Campismo

Referência/Carreira/N.º de postos de trabalho/período:

Ref.ª a) - Assistente Técnico (Recepção) - 6 postos de trabalho - pelo período de 4 meses;

Ref.ª b) - Assistente Operacional (Portaria e Vigilância) - 3 postos de trabalho - pelo período de 6 meses;

Ref.ª c) - Assistente Operacional (Manutenção) - 1 posto de trabalho - pelo período de 6 meses;

Ref.ª d) - Assistente Operacional (Limpeza) - 9 postos de trabalho - pelo período de 6 meses;

Ref.ª e) - Assistente Operacional (Resíduos Sólidos e Urbanos) - 4 postos de trabalho - pelo período de 6 meses;

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assistente Técnico (Recepção) - Controla a entrada de visitantes que se dirigem às instalações, acolhe o público e presta as respectivas informações dentro do seu âmbito;

Assistente Operacional (Portaria e Vigilância) - Exerce a vigilância nas instalações, sendo responsável pelos bens e equipamentos e participa superiormente as ocorrências.

Assistente Operacional (Manutenção) - Controla e procede à manutenção e conservação dos equipamentos da sua responsabilidade. Zela pelo bom funcionamento dos mesmos, cumprindo os programas de utilização.

Assistente Operacional (Limpeza) - Assegura a limpeza e conservação das instalações e realiza as tarefas de arrumação e distribuição.

Assistente Operacional (Resíduos Sólidos e Urbanos) - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;

5.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VRSA;

5.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

5.3 - Documentação exigida: Requerimento, devendo do mesmo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte); Habilitações literárias e profissionais; identificação da referência a que se candidata no aviso do procedimento; Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.4 - Documentos anexos: Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato e outros documentos que o candidato entenda anexar.

6 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

6.3 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional são: 12.º ano de escolaridade para o procedimento da Ref.ª a) e a escolaridade obrigatória para os procedimentos das Ref.as b) c) d) e e).

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a título excepcional, como único método de selecção nas várias referências deste procedimento concursal, a Prova de conhecimentos oral, em virtude da urgência do procedimento tendo em conta a necessidade de ocupação dos postos de trabalho com inicio a 01 de Junho, inicio da época balnear e maior afluência de visitantes ao Núcleo de Parque de Campismo.

A Prova de conhecimentos assumirá a forma oral, revestindo natureza de simulação, terá a duração de 15 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

9 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados numas das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários: 683,13(euro) - Assistente Técnico e 450,00(euro) - Assistente Operacional;

10 - Composição e identificação do Júri de ambas as referências:

Presidente: Dr. Francisco Sabino, Chefe de Divisão de Actividades Económicas

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Teresa Vasques, Chefe de Divisão dos AJRH

Dr.ª Lisandra Rua, Técnica Superior de RH

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Cabrita, Vereadora

Dr. Carlos Afonso Pereira Director de Departamento Desenvolvimento Social

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na respectiva página electrónica.

13 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Abril de 2009. - A Vereadora, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

301730357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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