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Aviso 9399/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Ana Rosa Pires Costa Cardoso

Texto do documento

Aviso 9399/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal datado de 24 de Abril de 2009, foi autorizado o pedido da cessação da comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas, desta Câmara Municipal, da licenciada Ana Rosa Pires da Costa Cardoso, a partir de 02 de Junho de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, conjugado com o artigo 25.º da Lei 02/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Abril de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

301753953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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