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Aviso 9397/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 9397/2009

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, de 4 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 2/2009).

Faz-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente de 08/04/2009, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum acima identificado, nos termos e com os fundamentos que de seguida se indicam.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Carreira e categoria: assistente operacional;

b) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou a executar:

i) Assegurar o funcionamento e a manutenção das condições de higiene e salubridade do Centro Azul da Praia do Pedrógão, dinamização e colaboração nas actividades de educação e sensibilização ambiental realizadas no Centro Azul da Praia do Pedrógão - 02 postos de trabalho;

ii) Assegurar o funcionamento e a manutenção das condições de higiene e salubridade da Biblioteca da Praia do Pedrógão, dinamização e colaboração nas actividades de promoção de hábitos de leitura realizadas na Biblioteca da Praia do Pedrógão - 02 postos de trabalho.

2 - Constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a vigorar pelo prazo de 03 meses, não prorrogáveis;

b) Fundamento: para o exercício de funções em estruturas temporárias;

c) Local de trabalho: Centro Azul e Biblioteca da Praia do Pedrógão;

d) Recrutamento para constituição da relação jurídica: inicia-se sempre de entre os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daqueles princípios, e conforme previsto no despacho do Senhor Vice-Presidente de 08/04/2009, o recrutamento pode, ainda, efectuar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de entre candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

e) Quota de emprego: é garantida a reserva de um posto de trabalho a ocupar por candidato detentor de grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

f) Reserva de recrutamento: os candidatos aprovados em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar passam para reserva de recrutamento interna, a utilizar caso, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da(s) correspondente(s) lista(s) de ordenação final, se verifique a necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

g) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - O previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR:

a) Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.

3.3 - Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. e 3.2. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Consideram-se igualmente excluídos do procedimento aqueles que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Avaliação curricular (AC):

Será aplicada de forma a aferir o nível de qualificação detido pelos candidatos, em função da apreciação e ponderação, nos termos a seguir indicados, dos elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica - serão considerados os ciclos do ensino básico ou secundário completados com aproveitamento pelos candidatos, em função da duração da escolaridade obrigatória:

i) Habilitação superior à mínima exigida - 20 valores;

ii) Habilitação mínima exigida - 15 valores;

b) Formação profissional - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções:

i) Formação relevante - 20 valores;

ii) Formação irrelevante ou sem formação - 15 valores;

c) Experiência profissional - será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, em função do grau de complexidade das mesmas:

i) Experiência relevante de grau superior - 20 valores;

ii) Experiência relevante de grau inferior ou igual - 15 valores;

iii) Experiência irrelevante ou sem experiência - 10 valores;

d) Avaliação de desempenho - será considerada a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

i) Desempenho relevante convertido em excelente ou excelente - 20 valores;

ii) Desempenho relevante ou muito bom - 17 valores;

iii) Desempenho adequado ou bom - 14 valores;

iv) Desempenho superior a três anos ou não avaliado ou cumprimento/execução de actividades irrelevante ou não cumprimento/execução de actividades - 10 valores;

v) Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau - 08 valores.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada das classificações finais atribuídas a cada um dos elementos:

AC =(a) x 10%) + (b) x 10%) + (c) x 40%) + (d) x 40%)

4.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Será aplicada de forma a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com a análise estruturada dos elementos a seguir indicados, fundamentada em descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos:

a) Experiência;

b) Qualificações;

c) Motivações profissionais.

A aplicação do método será efectuada por técnico de gestão de recursos humanos com formação adequada para o efeito, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, expressa numa escala de 1 a 5, e que traduz, respectivamente, a ausência ou a presença dos comportamentos em análise.

A classificação final de cada um dos elementos é obtida através da média aritmética simples, sem arredondamentos, das pontuações atribuídas a cada um dos comportamentos associados às competências.

A entrevista de avaliação de competências será expressa nos termos a seguir indicados, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada das classificações finais atribuídas a cada um dos elementos, arredondada para a unidade para efeitos de conversão para a escala qualitativa:

EAC = (a) x 40%) + (b) x 40%) + (c) x 20%)

em que:

i) Pontuação 5 = Elevado - 20 valores;

ii) Pontuação 4 = Bom - 16 valores;

iii) Pontuação 3 = Suficiente - 12 valores;

iv) Pontuação 2 = Reduzido - 08 valores;

v) Pontuação 1 = Insuficiente - 04 valores.

Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de selecção presencial.

5 - Ordenação final (OF):

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, nos termos a seguir indicados:

OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%).

As situações de igualdade de valoração serão resolvidas de acordo com os critérios de ordenação preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final será remetida aos candidatos por e-mail com recibo de entrega da notificação ou, nos casos em que o mesmo não seja indicado no acto de formalização da candidatura, por ofício registado.

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final, observadas as prioridades relativas à situação jurídico-funcional detida pelos candidatos nos termos da alínea d) do ponto 2 que antecede, e sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Júri:

A tramitação do procedimento é assegurada pelo júri cuja composição e identificação de seguida se indicam:

a) Presidente: a Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos Sr.ª Eng.ª Maria Manuela Catarino Carvalhão Tavares;

b) Vogais efectivos: as Técnicas Superiores Sr.ª Dr.ª Ângela Maria Ramiro Salgueiro Pereira e Sr.ª Dr.ª Telma Sofia Fontes Mendes;

c) Vogais suplentes: as Técnicas Superiores Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira e Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina de Sousa Almeida.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

As candidaturas deverão ser apresentadas nos termos a seguir indicados:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, a disponibilizar pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, e cuja utilização é obrigatória, acompanhado da documentação abaixo exigida (não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico);

c) Local: pessoalmente, junto da Secção de Apoio Administrativo ao Expediente Geral e Actas da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Largo da República, 2414 - 006 Leiria, em ambos os casos até à data limite indicada na alínea a) que antecede.

Não é admissível a formalização de candidaturas por correio electrónico.

7.2 - Documentos exigidos para admissão:

A candidatura deverá ser instruída com os documentos necessários à admissão dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos previstos no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, após indicação da situação perante cada um daqueles requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito previsto no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, após identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ou não, e, em caso afirmativo, da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

7.3 - Documentos exigidos para avaliação:

A candidatura deverá ser instruída com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção;

b) Devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou de documento(s) equivalente(s), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

7.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego:

A candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito previsto na alínea e) do ponto 2 que antecede, nos casos aplicáveis, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Consulta à ECCRC:

Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efectuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento apenso ao correspondente processo, em 08/04/2009, na sequência da orientação veiculada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

14 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301697894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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