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Deliberação (extracto) 1355/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1355/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo D. L. n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo D. L. n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do D. L. n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, usando da faculdade conferida pelos Despachos n.º s 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 63, de 31 de Março de 2008 e 10724/2008, de 1 de Abril de 2008, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delega, e subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Presidente e nos vogais executivos do Conselho de Administração, licenciados, António Luís Pinheiro Ribeiro, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira e António Henrique Martins Guerreiro, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes actos:

Delegações

1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, promover e exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com excepção do pessoal dirigente superior;

1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal ao abrigo do Código do Trabalho, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial.

1.4 - Justificar ou injustificar faltas.

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.7 - Autorizar e praticar todos os actos relativos à protecção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

1.10 - Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua admissão, dispensa, avaliação, regimes de trabalho e horários, faltas, formação, segurança e incentivos;

1.11 - Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

1.12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.13 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.14 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.15 - Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;

1.16 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.17 - Solicitar à ADSE a verificação de doença dos trabalhadores;

1.18 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro, quando a competência for do Conselho de Administração, nos termos do Despacho 867/2002, de SS. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no D.R., 2.ª série, de 14 de Janeiro;

1.19 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

1.20 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 25.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

1.21 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.22 - Conceder licenças sem vencimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2 - Subdelegações

2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos artigos 158.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2.2 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;

2.4 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

2.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

Delegações:

2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

2.2 - Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;

2.3 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

2.4 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por despacho do Ministro da Saúde;

2.5 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

2.6 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços;

2.7 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de acção, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

2.8 - Elaborar os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;

2.8 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 5 150206 000(euro), limite até ao qual a ULSNA, E. P. E. se encontra excluída do Código dos Contratos Públicos;

2.9 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar para os processos de locação ou de aquisição bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, cujo valor seja inferior ao referido na alínea b) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e ao referido na alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, respectivamente;

2.10 - Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

2.11 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

2.13 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos;

2.14 - Autorizar as despesas com seguros.

3 - Subdelegações:

3.1 - Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do D. L. n.º 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.

4 - Delega-se ainda nos mesmos dirigentes, nas condições que se indicam no n.º 1, as seguintes competências:

4.1 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com excepção da que for endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa especifica, bem como aos órgãos do Estado;

4.2 - Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria 355/97, de 28 de Maio.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 01 de Abril de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados, com excepção, dos actos praticados pelo Vogal Executivo Dr. António Henrique Martins Guerreiro, em relação ao qual a presente deliberação só produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009. (Não carece de fiscalização prévia do TC)

30 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.

201757241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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