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Aviso 9363/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 9363/2009

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Cunheira, reunido em 23 de Fevereiro de 2009, deliberou, que ao Assistente Técnico, Fernando Isidoro Godinho Matos, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Cunheira, seja aplicado a titulo de excepção e devidamente enquadrado na possibilidade de promoção como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, ou seja, que o funcionário altere o seu posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocado entre a 9.ª e 10.ª a) posições remuneratórias e entre o 14.º e 15.º níveis remuneratórios da categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Fundamentação:

Considerando que:

1 - Em 01 de Março de 1989 o funcionário Fernando Isidoro Godinho Matos entrou ao serviço desta Junta de Freguesia, mediante contrato de trabalho a termo certo, tendo sido integrado no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Cunheira ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, na categoria de 3.º oficial administrativo, da carreira de oficial administrativo.

2 - Em 08 de Julho de 1999 foi nomeado 2.º oficial administrativo (assistente administrativo principal) na sequência de concurso interno de acesso geral.

3 - Em 14 de Outubro de 2002, foi promovido a assistente administrativo especialista, por concurso, relevando para o efeito o mérito excepcional no desempenho das suas funções.

4 - Os resultados da avaliação de desempenho de que o funcionário tem sido objecto ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refereàscompetências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

5 - No decorrer do seu percurso profissional, o funcionário exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.

6 - O funcionário supra mencionado, sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada, demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos, procurando permanentemente estar actualizado.

7 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resulta uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade a que está obrigado por inerência da função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação, ignorando a hora de fecho e sacrificando, muitas vezes, as férias a que tem direito.

8 - Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia de Cunheira, sem nunca ter requerido o correspondente em prémios ou horas extraordinárias.

9 - O desempenho excepcional obtido pelo funcionário Fernando Isidoro Godinho Matos, na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, cifrou-se numa menção quantitativa de 5,00 e qualitativa de Excelente.

10 - O Conselho Coordenador de Avaliação foi, conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ouvido em devido tempo.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Cunheira, reunido em 23 de Fevereiro de 2009, deliberou, que ao assistente técnico, Fernando Isidoro Godinho Matos, seja aplicado a titulo de excepção e devidamente enquadrado na possibilidade de promoção, como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, ou seja, que o funcionário altere o seu posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocado entre a 9.ª e 10.ª a) posições remuneratórias e entre o 14.º e 15.º níveis remuneratórios da categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) sobre a alteração do posicionamento remuneratório do Assistente Técnico, Fernando Isidoro Godinho Matos, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em vista a apreciação da alteração do posicionamento remuneratório do assistente técnico, Fernando Isidoro Godinho Matos, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR, que veio estabelecer os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), reuniu-se em 28 de Janeiro de 2009, a fim de emitir parecer da exigência que consta no n.º 4 do artigo 48.º do referido diploma legal.

Considerando:

O desempenho excepcional obtido pelo funcionário Fernando Isidoro Godinho Matos na sua última avaliação de desempenho referente ao ano de 2008.

O funcionário sempre revelou um elevado nível de desempenho.

O contexto laboral em que o funcionário se encontra inserido, ou seja, para além de possuir um elevado potencial, detém ainda uma grande experiência de trabalho e conhecimentos na Administração Autárquica.

Toda a sua carreira profissional, a inquestionável competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos, é justo que o funcionário em causa seja merecedor de uma progressão na sua carreira profissional.

O Conselho Coordenador de Avaliação é de parecer que, face ao que atrás foi mencionado e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do já referido diploma legal, que ao funcionário, Fernando Isidoro Godinho Matos se aplique, a titulo de excepção e devidamente enquadrado na possibilidade de promoção como medida gestionária que assiste a este Organismo, o estabelecido no artigo 48.º, ou seja, que o funcionário possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocado entre a 9.ª e 10.ª a) posições remuneratórias e entre o 14.º e 15.º níveis remuneratórios da categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

16 de Março de 2009. - O Presidente, Victorino Oliveira Carvalho.

301738839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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