Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9344/2009, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço do director de Departamento Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho

Texto do documento

Aviso 9344/2009

Renovação da Comissão de Serviço de um Lugar de Director de Departamento

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 17 de Abril de 2009, decidi renovar a Comissão de Serviço exercida pelo Arqt.º Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho, como Director de Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, de acordo com o estipulado no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto por mais três anos, com efeitos a partir de 01 de Maio de 2009, data em que termina a actual Comissão de Serviço.

27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

301739219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda