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Aviso 9342/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Reclassificação como técnico superior de 2.ª classe de Ricardo Miguel dos Santos Nunes

Texto do documento

Aviso 9342/2009

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 23 de Dezembro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com as disposições do artigo 69.º, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de acordo com o Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, foi reclassificado, com efeitos reportados à data do despacho, o funcionário a seguir indicado:

Ricardo Miguel dos Santos Nunes, com a categoria de Engenheiro Civil de 2.ª Classe, índice 295, escalão 1, passa para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, índice 400, escalão 1. (Processos Isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Vasco Jorge Matias Antunes de Almeida.

301655343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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