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Despacho 11424/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Provimento de assistentes técnicos no mapa de pessoal da ANSR

Texto do documento

Despacho 11424/2009

Por meu despacho de 30 de Abril de 2009:

Ana Maria Andrade Oliveira; Ana Maria Galvão Henriques; António José Almeida Marçal; António José Rodrigues Roberto; Beatriz Jesus Camões; Dina Maria Nunes Silva Francisco; Ema Jesus Cardoso Ferreira Santos Carvalho; Etelvina Piedade Carneiro Aragão; Irene Maria Pereira Caldas; José Rodrigues; Lídia Maria Serpa Rodrigues Cabrita; Maria Fátima Valente Encarnação Dionísio; Maria Isabel Ferreira Santos Sousa Machado; Maria Júlia Lopes Ribeiro; Maria Rosa Silva Mendes; Pedro António Farinha Fonte, assistentes técnicos oriundos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Viação, são providos automaticamente na mesma carreira, em lugar vago do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Junho de 2009.

30 de Abril de 2009. - O Presidente, Paulo Marques Augusto.

201753459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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