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Aviso 9242/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho (assistente operacional) pelo prazo de seis meses (sazonal)

Texto do documento

Aviso 9242/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho (assistente operacional) pelo prazo de seis meses (sazonal)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos da vereadora do pelouro de recursos humanos de 24 de Abril de 2009, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, ao abrigo da aínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (contrato de trabalho em funções públicas).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do local de trabalho: área do município de Sesimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: unidade orgânica:

Departamento de Obras Municipais/Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Sector de Conservação, Manutenção e Administração Directa/Zona Ocidental (caiação).

Actividade: manutenção de estradas e caminhos.

Carreira/categoria: assistente operacional, posição 1,nível 1.

Conteúdo funcional: O previsto no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão: os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: o recrutamento para a constituição de relações de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

Considerando o previsível não preenchimento de todos os postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do presidente da Câmara Municipal no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória. Pode porém, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da LVCR, prever-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

7 - Não admissão de candidatos: não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Sesimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo da apresentação da candidatura: a apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel ou electrónico, devendo conter os seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

Os previstos no n.º 4 do presente aviso;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Local e endereços onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal ou electrónico para os seguintes endereços.

Câmara Municipal de Sesimbra, Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Largo de Luís de Camões, 2970-668 Sesimbra;

www.cm-sesimbra.pt/recrutamento

10 - Métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

Entrevista da avaliação das competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:

CF = [(40 % AC) + (60 % EAC)]: 100

11 - Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

1.º Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Ocidental.

2.º Guilhermina Maria Reis Marques Encantado, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Henrique Manuel Machado dos Santos, técnico superior.

2.º Vítor Coelho Marques, encarregado geral operacional.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos: os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Os candidatos aos quais devam ser aplicados os métodos de avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, devem ainda apresentar:

Curriculum vitae detalhado e devidamente comprovado;

Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de que se encontram em situação de mobilidade especial.

Os documentos poderão ser apresentados por via electrónica.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizado electronicamente em www.cm-sesimbra.pt/recrutamento

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (município de Sesimbra) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego pública (www.dep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do município de Sesimbra e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Abril de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

301734245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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