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Aviso 9221/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo determinado (termo resolutivo certo) da carreira técnica superior e assistente técnico previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Lousada

Texto do documento

Aviso 9221/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despachos do Senhor Presidente da Câmara de 6 de Abril do ano em curso, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo determinado (termo resolutivo certo) da carreira Técnica Superior e Assistente Técnico previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município de Lousada:

Concurso A - Técnico Superior (Engenheiro Civil);

Concurso B - Assistente Técnico (Topógrafo).

1 - O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional de trabalho da Autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder 3 anos.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Para cumprimento do estabelecido n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional (Concurso A) e grau 2 de complexidade funcional (Concurso B).

6 - Habilitações Literárias exigidas:

Concurso A - Licenciatura em Engenharia Civil;

Concurso B - Curso Técnico Profissional de Topografia, Nível III.

7 - A estes concursos não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

Concurso A - As atribuições e competências serão nos seguintes domínios de actividade: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras tais como edifícios; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos e rede de incêndio; realização de vistorias técnicas;

Concurso B - As atribuições e competências serão nos seguintes domínios de actividade: efectuar levantamentos topográficos, sob a orientação do engenheiro geógrafo, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos, níveis, estadias, telurómetros; proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo.

9 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários:

Técnico Superior - 1 373,12(euro);

Assistente Técnico - 683,13(euro).

10 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (1 posto para cada função) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

12 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Lousada.

13 - Requisitos de admissão:

13.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Frente de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Lousada, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, sexo, data de nascimento, naturalidade, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

14.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 13.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

15 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Quotas de emprego:

16.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1.ª Avaliação curricular;

2.ª Entrevista de avaliação de competências.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA x 25 % + FP. x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

Prova de entrevista avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Concurso A:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Concurso B:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores.

20 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, aplica-se o disposto n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores relativamente ao método de selecção da avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada sua página electrónica (www.cm-lousada.pt). Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra- -referida.

25 - Composição do júri:

Concurso A:

Presidente - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos:

Arquitecta Diana Isabel Portela Gonçalves de Paz Sequeira, Chefe da Divisão de Licenciamento, Gestão e Planeamento Urbanístico.

Arquitecto António Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão de Projectos, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais.

Engenheira Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações.

Concurso B:

Presidente - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos:

Arquitecto António Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão de Projectos.

Arquitecta Diana Isabel Portela Gonçalves de Paz Sequeira, Chefe da Divisão de Licenciamento, Gestão e Planeamento Urbanístico, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais.

Engenheira Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações.

7 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

301685605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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