Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, conjugado com o artigo 19.º, alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, torna-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo do EUL, de 22 de Abril de 2009, se encontram abertos os procedimentos concursais comuns para preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 6 (seis) meses, eventualmente renováveis por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11-09.
Os presentes procedimentos obtiveram parecer favorável de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública e de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, exarados em 10-02 (Despacho 201/2009/SEAP) e 26-02 (Despacho 105/09/MEF), respectivamente.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Para os Serviços Técnico-Desportivos - área das instalações e actividades físicas e desportivas
A - Técnico Superior (Educação Física e Desporto), 6 postos de trabalho;
B - Técnico Superior (Sociologia), 1 posto de trabalho;
C - Assistente Técnico (Assistentes de Instalações Desportivas), 3 postos de trabalho.
Para os Serviços Técnico-Desportivos - área das infra-estruturas e manutenção
D - Técnico Superior (Engenharia Mecânica), 1 posto de trabalho;
E - Assistente Técnico (Informática), 1 posto de trabalho;
F - Encarregado operacional (Coordenação de assistentes operacionais), 1 posto de trabalho.
Para os Serviços Administrativos - área do pessoal
G - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), 1 posto de trabalho
Para os Serviços administrativos - área da Secretaria e atendimento público
H - Técnico Superior (Relações Públicas), 1 posto de trabalho;
I - Assistente Técnico (Secretariado, relações públicas, atendimento e informação), 10 postos de trabalho.
2 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo serão celebrados com os trabalhadores recrutados para as carreiras, categorias e posições remuneratórias de ingresso, previstas na lei.
3 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
4 - O local de trabalho será no Estádio Universitário de Lisboa (EUL), sito na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa. A modalidade dos horários de trabalho será definida em função da natureza das funções, tarefas e actividades a desenvolver, as quais podem decorrer dentro dos horários de funcionamento das instalações desportivas do EUL, de 2.ª a 6.ª feira, das 07H00 às 23H00, e aos Sábados, das 07H00 às 20H00.
5 - Foi efectuada consulta prévia à DGAEP que, por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), decidiu suspender temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27-02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01 e Portaria 1553-C/2008 de 31-12.
7 - Descrição sumária das funções a desempenhar:
Procedimento A: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Técnico Superior, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito da actividade física e do desporto. Terá ainda a coordenação, orientação, gestão e responsabilidade técnica pelas instalações desportivas e por projectos de actividades físicas e desportivas no âmbito das suas competências e das que lhe forem delegadas, bem como a elaboração de pareceres e informações propostas de natureza técnica e científica;
Procedimento B: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Técnico Superior, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções de assessoria directa à Presidência do EUL nas áreas sócio-culturais, sócio-educativas e de programas de responsabilidade e acção social escolar no ensino superior;
Procedimento C: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Assistente Técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente o controlo, vigilância e fiscalização da correcta fruição, funcionamento e utilização das instalações desportivas, incluindo a montagem e desmontagem de equipamento e material desportivo;
Procedimento D: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Técnico Superior, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente o apoio técnico à manutenção dos equipamentos associados ao funcionamento das instalações do EUL, como sejam centrais térmicas, sistemas de AVAC e aparelhos de ar condicionado, sistemas de tratamento de água, instalações eléctricas e sistemas de detecção de incêndio e intrusão;
Procedimento E: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Assistente Técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente o apoio técnico à manutenção das infra-estruturas de informática e comunicações, compreendendo as tarefas de administração da rede informática, help-desk aos utilizadores e colaboração na gestão e funcionamento do sítio do EUL;
Procedimento F: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira de Assistente Operacional e Categoria de Encarregado Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo de trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação;
Procedimento G: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Técnico Superior, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos no âmbito da gestão de recursos humanos, que preparam e fundamentam a decisão. Execução de outras tarefas e actividades de apoio geral ou especializado na área dos serviços de pessoal, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Procedimento H: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Técnico Superior, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente a Coordenação da Secretaria e postos de atendimento público do EUL, enquadrados por directivas ou orientações superiores do responsável pelos serviços administrativos do EUL;
Procedimento I: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27-02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, relativamente à carreira e categoria de Assistente Técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente funções de secretariado, relações públicas, atendimento e informações a utentes do EUL.
8 - Requisitos gerais de admissão a concurso: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27-02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27-02, o recrutamento é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
b) As habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, são:
Procedimento A: Licenciatura em Educação Física e Desporto, Ciências do Desporto ou Gestão do Desporto, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Procedimento B: Licenciatura em Sociologia, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Procedimento D: Licenciatura em Engenharia Mecânica, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Procedimento G: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Procedimento H: Licenciatura em Comunicação e Relações Públicas, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Procedimentos C, E e I: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado na respectiva área, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2.
Procedimento F: Escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1.
c) A experiência profissional exigida é:
Procedimento A: Experiência, pelo menos de 1 ano, no apoio à coordenação e gestão de instalações desportivas, organização e promoção de eventos ou projectos de actividades físicas e desportivas, no âmbito do desporto no ensino superior.
Procedimento B: Experiência, pelo menos de 3 anos, na assessoria à coordenação e gestão de projectos nas áreas socioculturais, socioeducativas e de programas de responsabilidade e acção social escolar no ensino superior.
Procedimento D: Experiência, pelo menos dois anos, em manutenção de sistemas de AVAC, ar condicionado, centrais térmicas, sistemas de tratamento de águas, instalações eléctricas, sistemas de detecção de incêndio e intrusão.
Procedimento E: Experiência, pelo menos dois anos, em manutenção e gestão de redes informáticas, configuração de postos de trabalho, criação/gestão de utilizadores, e-mails, antivírus e backups.
Procedimento G: Experiência no âmbito da aplicação do regime jurídico da função pública, designadamente no que respeita aos regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Experiência, pelo menos dois anos, na elaboração de Balanços Sociais, e na utilização da aplicação informática RH+ - Gestão de Pessoal e Vencimentos, da GEDI - Gabinete de Estudos e Divulgação Informática, S. A..
Procedimento H: Experiência na gestão do atendimento público, em postos sediados em instalações desportivas, durante pelo menos dois anos. Experiência, pelo menos dois anos, na utilização da aplicação C-GESP XXI. - Gestão de Equipamentos, da CEDIS - Consultores em Sistemas de Informação e Informática, Lda..
Procedimento I: Experiência, pelo menos 2 anos, no atendimento de público, em postos sediados em instalações desportivas. Experiência, pelo menos dois anos, na utilização da aplicação C-GESP XXI. - Gestão de Equipamentos, da CEDIS-Consultores em Sistemas de Informação e Informática, Lda..
d) Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente do EUL e apresentado em suporte de papel, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Sede Administrativa do EUL, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a morada do Estádio Universitário de Lisboa (EUL), sito na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação clara da referência caracterizadora do posto de trabalho a ocupar (Procedimento A,B,C,D, E,F,G,H ou I);
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento: Estádio Universitário de Lisboa (EUL) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES);
c) Identificação do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Situação precisa em que se encontra perante cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão exigidos, designadamente:
i) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR, indicados no ponto n.º 8 do presente aviso;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do orgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
iv) Os relativos à sua experiência profissional, quando aplicável;
g) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, prevista no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Sinopse da experiência profissional, onde conste a duração e entidades onde foi prestada;
e) Caso exista, declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas.
13 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo ponderados os seguintes elementos:
AC= (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %) em que: HA- Habilitações Literárias; FP- Formação Profissional; EP- Experiência Profissional.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.
c) Classificação Final (CF): a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
[CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)]
14 - Considerando a premente urgência em prover os postos de trabalho, o que não permite atrasos na respectiva selecção por razões de ordem processual, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
15 - Nos termos do disposto nos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, conjugado com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 326/99 de 18-8.
17 - Os júris têm a seguinte composição e identificação, sendo os primeiros dos Vogais efectivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:
Procedimentos A e C:
Presidente - Dr.ª Sandra Maria Lobão Policarpo - Técnica Superior do EUL
1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht - Técnica Superior do EUL
2.º Vogal Efectivo - Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre - Técnico Superior do EUL
1.º Vogal Suplente - Arq.º Vítor Rodrigues Marques - Técnico Superior do EUL
2.º Vogal Suplente - Eng. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre - Técnico Superior do EUL
Procedimentos B, D, G e H:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Morais Valente - Vice-Presidente do EUL
1.º Vogal Efectivo - Arq.º Vítor Rodrigues Marques - Técnico Superior do EUL
2.º Vogal Efectivo - Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre - Técnico Superior do EUL
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht - Técnica Superior do EUL
2.º Vogal Suplente - Eng. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre - Técnico Superior do EUL
Procedimentos E e F:
Presidente - Arq.º Vítor Rodrigues Marques - Técnico Superior do EUL
1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sandra Maria Lobão Policarpo - Técnica Superior do EUL
2.º Vogal Efectivo - Maria Susana Santos Abreu - Coordenadora Técnica do EUL
1.º Vogal Suplente - Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre - Técnico Superior do EUL
2.º Vogal Suplente - Eng. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre - Técnico Superior do EUL
Procedimento I:
Presidente - Dr.ª Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht - Técnica Superior do EUL
1.º Vogal Efectivo - Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre - Técnico Superior do EUL
2.º Vogal Efectivo - Maria Susana Santos Abreu - Coordenadora Técnica do EUL
1.º Vogal Suplente - Arq.º Vítor Rodrigues Marques - Técnico Superior do EUL
2.º Vogal Suplente - Eng. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre - Técnico Superior do EUL
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, a lista unitária de ordenação final de cada um dos procedimentos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Sede Administrativa do EUL e disponibilizada na página electrónica do organismo (www.eul.mctes.pt).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do EUL (www.eul.mctes.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Administrativo, João Roquette.
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